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Crimes Sexuais
Congresso em Foco
11/9/2025 14:30
A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 2810/25, de origem no Senado, que endurece as penas para crimes sexuais cometidos contra pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.
Pelo texto, a pena para estupro de vulnerável passará de 8 a 15 anos para 10 a 18 anos de reclusão. Se houver lesão corporal grave, a punição sobe de 10 a 20 anos para 12 a 24 anos. Nos casos em que a violência resultar na morte da vítima, a pena poderá variar entre 20 e 40 anos, em vez dos atuais 12 a 30 anos.
Outros crimes também terão punições mais severas:
O projeto ainda criminaliza o descumprimento de medidas protetivas de urgência, com pena de 2 a 5 anos de reclusão e multa. Em flagrante, a fiança só poderá ser concedida por um juiz. Além disso, juízes poderão aplicar imediatamente medidas protetivas contra acusados de crimes sexuais, incluindo restrição de porte de armas, afastamento do lar e da vítima, além da suspensão de visitas a menores.
Essas medidas poderão ser acompanhadas de monitoramento eletrônico, com fornecimento à vítima de um dispositivo de alerta contra a aproximação do agressor. O texto também prevê atendimento psicológico especializado, dificulta a progressão de regime e determina que a concessão de benefícios dependa de exame que comprove ausência de risco de reincidência. Condenados deverão usar tornozeleira eletrônica em saídas temporárias e fornecer amostras de DNA ao banco genético nacional.
O projeto altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Relatora na comissão, a deputada Silvia Cristina (PP-RO) defendeu a aprovação integral da proposta, ressaltando que "crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis merecem repúdio".
A proposta seguirá agora para análise nas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, precisará ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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