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SETEMBRO AMARELO
Congresso em Foco
17/9/2025 18:55
No Plenário do Senado Federal nesta quarta-feira (18), foram aprovados dois projetos de lei voltados à prevenção da automutilação e do suicídio. O projeto de lei 5195/2020, incorpora ações específicas para pessoas com deficiência na Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (Lei 13.819), enquanto o projeto de lei 270/2020 dispõe sobre a obrigatoriedade de escolas notificarem o Conselho Tutelar em casos de violência, automutilação e suicídio.
De autoria da ex-deputada Rejane Dias (PT-PI), o projeto quer incluir explicitamente as pessoas com deficiência no grupo com maior risco de depressão e suicídio. O objetivo é prever ações diferenciadas para pessoas com deficiência. O projeto será encaminhado para sanção presidencial.
De acordo com o texto, o que coloca as pessoas com deficiência em um maior grupo de risco são os "múltiplos fatores de fragilidade psicológica e social" que tornam as pessoas com deficiência mais suscetíveis a ingressarem em estado depresivo e suícida.
"As pessoas com deficiência enfrentam diariamente desafios relacionados a suas limitações e à falta de adaptação do ambiente para acomodá-las. Além disso, essas pessoas frequentemente têm sofrimento psíquico, que pode ser agravado pelo estigma associado às limitações, entre outros fatores."
A senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), destacou a importância do trabalho voltado às pessoas no dia a dia, que "necessitam de um olhar muito comprometido com a nossa sociedade". Ribeiro também ressaltou o convívio de crianças em ambientes permeados por violência doméstica, que "terminam por, muitas vezes, se automultilarem ou dar cabo a própria vida por não verem uma solução pra esse tipo de problema".
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) ressaltou o isolamento passado pelas crianças durante a pandemia e destacou o avanço entre a interlocução para promover a saúde mental das crianças, em especial as com deficiência.
Também de autoria da ex-deputada Rejane Dias (PT-PI), o projeto altera as leis 13.819 e 9.394 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) para dispor sobre a notificação ao Conselho Tutelar, pelos estabelecimentos de ensino, dos casos de violência neles ocorridos, em especial a automutilação e o suicídio.
Na Lei de Diretrizes e Bases da Educação, está previsto a notificação por parte da escola apenas em casos que o estudante exceda o limite de 30% de faltas permitido por lei. No caso da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, há referência à notificação de casos, contudo, menciona apenas os entes federaditos de forma genérica, "a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios. Por isso, o projeto visa consolidar a obrigatoriedade de notificação por parte da escola nesses casos.
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