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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
27/9/2025 19:00
A fim de estabelecer novas regras para a responsabilização civil e administrativa de tutores de animais classificados como de guarda, ataque ou potencialmente perigosos, a exemplo de cães da raça pitbull, o deputado federal Júnior Ferrari (PSD-PA) apresentou o projeto de lei 4654/2025. Em casos de ataque, o dono será obrigado a arcar com despesas médicas, hospitalares e de reabilitação da vítima humana, além dos custos veterinários quando a agressão recair sobre outro animal.
Na proposta, também estão previstas indenizações por danos materiais, morais e estéticos, mediante decisão judicial. Conforme a gravidade do ataque, o histórico de comportamento do animal e o grau de negligência, o tutor também poderá ser multado entre R$ 5 mil e R$ 50 mil. A multa dobra em casos de reincidência, além de ficar permitida a apreensão do animal nesses casos.
Em relação à prevenção dos ataques, o projeto torna obrigatório o uso de guia curta e focinheira em vias públicas, além da instalação de muros, grades ou cercas adequadas no domicílio. A fiscalização fica sob responsabilidade dos municípios, por meio da vigilância sanitária e guarda municipal, e aos estados, em situações de interesse regional.
Na justificativa, Ferrari argumenta que "os casos de ataques promovidos por cães da raça pitbull e outras raças classificadas como de guarda, ataque ou potencialmente perigosas têm sido motivo de crescente preocupação no cenário nacional, diante do aumento de ocorrências". Segundo ele, embora o Código Civil preveja a responsabilidade dos tutores, deixa brechas na aplicação de sanções administrativas e na definição de medidas preventivas.
Este projeto de lei busca preencher essa lacuna, [ao criar] regras claras de responsabilização e prevendo multas administrativas significativas, corrigidas periodicamente, com gradação baseada em critérios objetivos, como gravidade do ataque e histórico de reincidência.
Na Câmara, a matéria aguarda distribuição para análise das comissões.
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