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Análise

Carlos Viana defende ampliação de poderes e maior autonomia para CPMIs

Proposta do presidente da CPMI do INSS, Carlos Viana (Podemos-MG), prevê acesso a dados sigilosos, condução coercitiva e maior autonomia das comissões.

Congresso em Foco

26/9/2025 15:00

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Atualmente, está em avaliação na CPMI do INSS uma minuta de projeto de lei que busca expandir o poder de atuação das comissões parlamentares de inquérito. O documento foi apresentado na quinta-feira (25) pelo presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG). Para aumentar esse poder, a minuta sugere modificações na Lei das Comissões Parlamentares de Inquérito "para estabelecer medidas de instruções necessárias para a apuração de fato determinado pelas comissões parlamentares de inquérito".

Carlos Viana afrimou ter solicitado à Advocacia do Senado que realizasse "um levantamento de todas as questões relacionadas às CPIs e CPMIs que já ocorreram na Câmara e no Senado, assim como os pontos em que a legislação carece de clareza e pode ser aprimorada". O senador declarou ainda ser "imprescindível" que uma atiude seja tomada.

Proposta em debate prevê mudanças polêmicas na lei das comissões parlamentares.

Proposta em debate prevê mudanças polêmicas na lei das comissões parlamentares.Carlos Moura/Agência Senado

Contudo, alguns parlamentares acreditam que essa proposta deveria ser apresentada apenas ao término dos trabalhos da CPMI. Entre os que compartilham dessa visão estão o senador Fabiano Contarato (PT-ES) e o deputado federal Orlando Silva (PcdoB-SP). O deputado enfatizou a importância de aprofundar as reflexões e debates sobre possíveis alterações nas normas que regem esse tipo de comissão, para avaliar com cautela se realmente são necessárias modificações. Ao concordar com essa perspectiva, Contarato declarou que "não é razoável apresentar [essa proposta] neste momento".

Em resposta a essas objeções, Carlos Viana lembrou que o texto pode ser aprimorado e debatido, inclusive em audiência pública. Ele também argumentou que, se a proposta for tramitada rapidamente, as mudanças poderiam ter impacto já nas próximas decisões da CPMI, considerando que o colegiado opera até março do próximo ano e pode ter seu prazo prorrogado.

"O Parlamento deve se manifestar, pois, a cada dia que passa, especialmente no nosso caso, temos um Supremo Tribunal Federal que invade nossas atribuições. E precisamos, com responsabilidade e equilíbrio, discutir isso. Se as CPMIs possuem uma legislação falha, temos a obrigação [de alterá-la]", afirmou Viana.

Dados sigilosos

Desde o início, o texto deixa claro que a investigação realizada por uma comissão parlamentar de inquérito é independente e autônoma, não se subordinando àquela conduzida pela Polícia Judiciária ou pelo Ministério Público. A minuta também determina que o juiz, o Ministério Público e a autoridade policial devem compartilhar com a comissão, quando solicitados, os elementos de prova já documentados em procedimento investigatório ou processo judicial, mesmo que sejam sigilosos. Segundo a proposta, esse compartilhamento só poderá ser negado mediante decisão de órgão judicial colegiado. A previsão de compartilhamento de dados sigilosos foi criticada pelo senador Fabiano Contarato.

Contarato também contestou a sugestão contida na minuta, que estabelece que o reconhecimento da condição de testemunha ou de investigado ocorrerá apenas de forma expressa, exclusivamente por decisão da CPI ou por requerimento convocatório aprovado.

Habeas corpus

A minuta também prevê que o presidente da comissão parlamentar de inquérito poderá interpor ação ou recurso contra decisões judiciais, inclusive as monocráticas relacionadas ao habeas corpus e ao mandado de segurança.

Em caso de não comparecimento, sem justificativa, do depoente, a comissão poderá solicitar diretamente à autoridade policial ou ao órgão de polícia legislativa a sua condução coercitiva. A legislação atual determina que a comissão deve solicitar a intimação do depoente ao juiz criminal da localidade onde ele reside ou se encontra. A minuta também estabelece que o dever de comparecimento só poderá ser retirado ou limitado por decisão de órgão judicial colegiado, em caráter liminar ou definitivo, após a manifestação da CPI (ou CPMI).

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Se não houver essa decisão, a previsão é que o não comparecimento sem justificativa sujeite o depoente ao pagamento de multa no valor de um a dez salários mínimos, a critério do presidente da comissão. Tal multa poderá ser aumentada em até dez vezes, dependendo da capacidade econômica do depoente, que ainda poderá ser responsabilizado pelo pagamento de custas da diligência, além de outras sanções civis e penais.

Carlos Viana ressaltou, no texto da minuta, que a ausência de uma regra clara sobre a obrigatoriedade de comparecimento gera controvérsias jurisprudenciais, dificultando a atuação plena dessas comissões e, muitas vezes, frustrando o direito da sociedade à apuração de fatos relevantes.

"Ao prever que somente decisão de órgão colegiado do Supremo Tribunal Federal poderá desobrigar o comparecimento, o projeto busca equilibrar a necessidade de preservar os direitos fundamentais dos convocados, evitando abusos, e garantir que as CPIs tenham condições de cumprir sua missão constitucional de investigar, fiscalizar e propor medidas de responsabilização, além de reequilibrar o sistema de freios e contrapesos e endossar a independência e harmonia que devem nortear as relações entre os Poderes da União", argumentou ele na justificativa da minuta

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