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Inclusão Social

22 anos do Estatuto da Pessoa Idosa: veja o que mudou desde a sanção

Sanção da lei consolidou políticas públicas, garantindo prioridade, proteção e inclusão social para brasileiros maiores de 60 anos.

Congresso em Foco

1/10/2025 | Atualizado às 15:06

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Nesta quarta-feira (1º), completa-se 22 anos da sanção da Lei nº 10.741/2003, que criou o Estatuto da Pessoa Idosa, pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A lei, que entrou em vigor em janeiro de 2004, surgiu após 7 anos de tramitação no Congresso Nacional e representa um marco na proteção dos direitos das pessoas com idade igual ou superior a 60 anos.

Antes da criação do Estatuto, a legislação sobre atenção e direitos dos idosos era fragmentada e dispersa, dificultando a garantia de direitos fundamentais. A mobilização da sociedade civil foi decisiva para a construção do documento, com participação de associações e movimentos como a Confederação Brasileira dos Aposentados e Pensionistas (Cobap), o Movimento de Servidores Aposentados e Pensionistas (Mosap), a Confederação Nacional dos Trabalhadores da Agricultura (Contag) e a Pastoral Nacional do Idoso.

Gratuidade, proteção e dignidade: há 22 anos o Estatuto do Idoso assegura direitos fundamentais.

Gratuidade, proteção e dignidade: há 22 anos o Estatuto do Idoso assegura direitos fundamentais.Freepik

O projeto de lei foi de autoria do então deputado federal Paulo Paim (PT-RS) e teve como objetivo organizar e consolidar as políticas públicas voltadas para a população idosa, definindo responsabilidades da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público. Com a sanção do Estatuto, foram estabelecidas medidas que buscam assegurar à pessoa idosa o direito pleno à vida, garantindo proteção legal contra violência e abandono, além de promover inclusão social e respeito à dignidade dos cidadãos com 60 anos ou mais.

Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a população idosa na época da sanção era de 15 milhões de brasileiros. Neste mesmo período, o Brasil passava por grandes avanços na Saúde e Saneamento Básico, que contribuíram não só para o aumento do número de pessoas idosas, mas também para o aumento da expectativa de vida, que subiu para 71 anos em 2004. Hoje, existem 35 milhões de pessoas com mais de 60 anos no país e a expectativa de vida média brasileira é de 76,8 anos.

Mudança de nomenclatura

Em 2022, uma alteração legislativa também trouxe mudanças simbólicas importantes: a Lei nº 14.423/2022 rebatizou o código, que deixou de ser o Estatuto do Idoso e passou a se chamar Estatuto da Pessoa Idosa, substituindo no texto legal todas as referências a "idoso" por "pessoa idosa". A atualização buscou adotar uma linguagem mais inclusiva e respeitosa, destacando a centralidade da pessoa como sujeito de direitos e evitando termos que pudessem reforçar estigmas etários.

O que mudou

A sanção do Estatuto trouxe uma série de garantias que transformaram o cotidiano e a proteção jurídica das pessoas idosas. Entre os principais avanços estão:

  • Gratuidade e prioridade no atendimento: o Estatuto garante que idosos tenham atendimento preferencial em serviços públicos e privados de saúde. Medicamentos, especialmente os de uso contínuo, devem ser fornecidos gratuitamente, e os idosos têm prioridade em filas e atendimentos em farmácias e unidades de saúde. Para acessar esses benefícios, basta apresentar documento de identificação, CPF e receita médica válida.
  • Transporte coletivo urbano e interestadual: pessoas com mais de 65 anos têm direito à gratuidade em transportes coletivos urbanos e semiurbanos, apresentando qualquer documento que comprove a idade. No transporte interestadual, duas vagas por veículo são gratuitas para idosos com renda de até dois salários-mínimos, e passagens adicionais têm desconto mínimo de 50%. A medida visa reduzir obstáculos financeiros que limitam a mobilidade e o acesso a exames, consultas e atividades sociais.
  • Benefícios fiscais: o Estatuto prevê isenção do pagamento de IPTU para aposentados com renda de até dois salários-mínimos, desde que o imóvel seja utilizado como residência própria ou da família e não possuam outro imóvel. A medida busca aliviar a carga tributária e garantir moradia digna para pessoas idosas em situação econômica vulnerável.
  • Proteção contra violência e negligência: qualquer forma de violência física, psicológica ou econômica contra pessoas idosas é considerada crime. O Estatuto prevê que medidas protetivas podem ser solicitadas ao Ministério Público, Defensoria Pública ou Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, com atendimento em até 48 horas. Os casos de violação podem ser denunciados anonimamente pelo Disque 100 ou pelo aplicativo Direitos Humanos Brasil, incluindo recursos de acessibilidade para pessoas com deficiência.
  • Prioridade em processos e concursos: pessoas com 60 anos ou mais têm prioridade na tramitação de processos judiciais e procedimentos administrativos. Em concursos públicos, a idade do candidato pode ser usada como critério de desempate, garantindo que pessoas mais velhas tenham maior acesso a oportunidades. Em caso de morte do idoso, essas prioridades se estendem ao cônjuge ou companheiro maior de 60 anos.
  • Inclusão social e dignidade: o Estatuto estabelece que a família, a comunidade e o Estado devem assegurar direitos fundamentais que promovam a participação plena do idoso na sociedade, estimulando autonomia, respeito e protagonismo, combatendo qualquer forma de discriminação ou exclusão social.

Atualizações no Estatuto

Com a facilitação do acesso à tecnologia, a terceira idade se tornou um alvo frequente de crimes cibernéticos. Só em 2024, a Ouvidoria Nacional de Direitos Humanos recebeu 21 mil denúncias dessas violações contra idosos. A maioria das vítimas era mulher.

O aumento considerável desse tipo de transgressão atesta a necessidade de atualizações no Estatuto e provoca reações no Congresso Nacional. Nos últimos anos, diversos parlamentares apresentaram propostas legislativas que atendem a essas demandas. Entre os projetos apresentados estão:

  • Projeto de lei 74/2023: de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), exige obrigatoriedade da assinatura física das pessoas idosas em contratos de operação de crédito firmados por meio eletrônico ou telefônico;
  • Projeto de lei 1.506/2024: de autoria do deputado Fred Linhares (Republicanos-DF), propõe ações de prevenção e proteção específicas para idosos contra crimes cibernéticos e golpes digitais;
  • Projeto de lei 1.485/2024: de autoria do deputado Florentino Neto (PT-PI), propõe iniciativas educativas para reduzir tentativas de golpes entre pessoas idosas;
  • Projeto de lei 3.776/2025: de autoria do deputado Ossessio Silva (Republicanos-PE), cria o "60digital", programa de oficinas para prevenção de golpes virtuais.

Com a palavra, o autor

O Congresso em Foco conversou com o senador Paulo Paim, autor da proposta legislativa que levou à criação do Estatuto da Pessoa Idosa, para entender alguns dos principais desafios, avanços e novas demandas que cercam o Estatuto.

Ao ser questionado sobre os obstáculos enfrentados no processo de elaboração da lei, Paim lembrou que "o maior desafio foi vencer a indiferença histórica que o Brasil tinha em relação à velhice. Muitos viam a pessoa idosa como um peso para a família ou para o Estado, e não como pleno sujeito de direitos". Segundo ele, foi preciso quebrar barreiras culturais e resistências políticas para que o tema chegasse ao centro da agenda nacional.

O senador destacou ainda que o impacto mais profundo do Estatuto foi, simultaneamente simbólico e prático. "O impacto mais transformador foi dar voz e dignidade a quem antes era praticamente invisível. A pessoa idosa passou a ter respaldo legal para reivindicar seus direitos, seja em um posto de saúde, em uma fila de banco ou na Justiça", declarou.

"O impacto mais transformador foi dar voz e dignidade a quem antes era praticamente invisível", afirmou Paulo Paim. Waldemir Barreto/Agência Senado

Ao tratar das consequências diretas da lei sobre políticas públicas, Paim ressaltou que o Estatuto impulsionou mudanças estruturais. "Uma das mudanças mais significativas foi consolidar os Conselhos de Direitos da Pessoa Idosa como espaços institucionais de controle social, onde foi dada a oportunidade de a própria sociedade propor, acompanhar e fiscalizar ações voltadas à população idosa", apontou o parlamentar. Ele também citou a criação do Fundo Nacional da Pessoa Idosa e as atualizações nas normas de Instituições de Longa Permanência como desdobramentos concretos da lei.

Para além disso, também foi abordado pelo senador o tema da violência. Segundo Paim, o Estatuto representou um divisor de águas ao reconhecer esses casos como crime. "Antes, muitos casos eram tratados como assunto doméstico, restrito à família. No contexto atual, há mecanismos objetivos de denúncia e de punição." Ele destacou ainda que só em 2024 foram registrados mais de 650 mil casos em canais oficiais, número que revela tanto a persistência do problema quanto a maior disposição da sociedade em denunciar.

Questionado sobre os novos desafios impostos pela era digital, Paim foi enfático: "Hoje, uma das principais formas de violência contra pessoas idosas são os golpes digitais: fraudes bancárias, falsos empréstimos, mensagens fraudulentas". Ele defendeu ainda que o Estatuto seja atualizado para reforçar a responsabilidade de bancos, operadoras e plataformas, além de prever campanhas de alfabetização digital voltadas a esse público.

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O senador também chamou atenção para o papel central da sociedade civil no fortalecimento da lei. Segundo ele a participação social é decisiva para que o Estatuto saia do papel e funcione na prática, pois "conselhos municipais, estaduais e o Conselho Nacional são espaços em que a voz da pessoa idosa se faz ouvir e onde políticas públicas são monitoradas. Organizações não governamentais atuam na linha de frente, oferecendo acolhimento, assistência jurídica, atividades culturais e denúncias contra abusos."

Por fim, o parlamentar ressaltou que o futuro da lei deve caminhar junto com as transformações demográficas e sociais do país. "O Brasil está envelhecendo rapidamente. Precisamos de mais geriatras, mais cuidadores, cidades mais acessíveis e políticas públicas sustentáveis. A inclusão digital também deve ser vista como direito, e o Estatuto pode e deve garantir programas de alfabetização digital e exigir que serviços públicos e privados sejam oferecidos de forma acessível."

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