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Impeachment
Congresso em Foco
10/10/2025 | Atualizado às 17:42
O Congresso do Peru aprovou, na madrugada desta sexta-feira (10), a destituição da presidente Dina Boluarte por "incapacidade moral permanente". O impeachment foi aprovado em votação unânime. Segundo o site do Congresso peruano, 122 deputados votaram a favor do afastamento de Boluarte, e ninguém votou contra.
Minutos depois, o presidente do Congresso, José Enrique Jerí Oré, tomou posse como presidente interino, conforme a linha sucessória prevista na Constituição. Em discurso, Jerí anunciou que fará "guerra ao crime". Do lado de fora do Parlamento e diante da embaixada do Equador, houve aglomerações - algumas em clima de celebração. Boluarte, que não compareceu para se defender, fez pronunciamento após a votação. As eleições gerais seguem previstas para abril de 2026.
A destituição ("vacância") por incapacidade moral é uma figura prevista no art. 113 da Constituição peruana e regulamentada pelo Regimento do Congresso, que exige quórum de 2/3 dos membros (no mínimo 87 dos 130) para a aprovação.
Como funciona o impeachment (ou equivalentes) pelo mundo
Há modelos distintos para retirar um chefe do Executivo: impeachment político-jurídico (com julgamento em câmara alta ou Corte constitucional), votos de desconfiança (em regimes parlamentaristas) e mecanismos específicos para chefes de Estado com funções principalmente simbólicas. Abaixo, um panorama comparado - com destaque para o Brasil.
Peru (presidencialismo; "vacância por incapacidade moral")
Base legal: art. 113 da Constituição; art. 89-A do Regimento do Congresso.
Rito: apresentação da moção; defesa da(o) presidente; votação em Plenário com 2/3 dos votos (87/130). Aprovada a vacância, aplica-se a linha sucessória.
Brasil (presidencialismo; crimes de responsabilidade)
Base legal: arts. 85 e 86 da Constituição; Lei 1.079/1950.
Rito (síntese): a Câmara dos Deputados admite a acusação por 2/3; o Senado Federal instaura o processo e julga, sob a presidência do presidente do STF; a abertura do processo no Senado implica afastamento do presidente por até 180 dias; a condenação exige 2/3 dos senadores e acarreta perda do cargo (e, em votação separada, pode haver inabilitação para função pública).
Estados Unidos (presidencialismo; impeachment com julgamento no Senado)
Base legal: Constituição dos EUA (Art. I, §3, cl. 6; Art. II, §4).
Rito: a Câmara aprova artigos de impeachment por maioria simples; o Senado julga, presidido pelo Chief Justice quando se trata de presidente em exercício; condenação por 2/3 resulta em remoção e pode levar a inabilitação por maioria simples em voto separado.
Coreia do Sul (presidencialismo; impeachment com controle judicial)
Base legal: Constituição (art. 65).
Rito: a Assembleia Nacional vota a acusação (para presidente, exige-se 2/3 dos membros); a decisão final cabe à Corte Constitucional, que pode confirmar a destituição. Precedentes recentes incluem as decisões que removeram Park Geun-hye (2017) e Yoon Suk Yeol (2025).
França (sem "impeachment" clássico; destituição do presidente)
Base legal: art. 68 da Constituição (reforma de 2007) e lei orgânica de 2014.
Rito: em caso de "manquement à ses devoirs" (descumprimento manifestamente incompatível com o mandato), o Parlamento se reúne como Haute Cour; as deliberações exigem maioria de 2/3; a decisão é imediata.
Alemanha (parlamentarismo; voto de desconfiança construtivo e responsabilidade do presidente)
Chanceler (chefe de governo): só pode ser removido se o Bundestag eleger simultaneamente um sucessor (art. 67, Grundgesetz).
Presidente federal (chefe de Estado): pode ser acusado perante a Corte Constitucional por violação dolosa da Lei Fundamental (art. 61).
Reino Unido (parlamentarismo; voto de desconfiança)
Rito: não há uso moderno de impeachment; a queda de um governo ocorre por voto de desconfiança na Câmara dos Comuns. O governo deve renunciar ou buscar nova maioria/eleições.
Japão (parlamentarismo; desconfiança ao gabinete)
Base legal: art. 69 da Constituição do Japão.
Rito: aprovado voto de desconfiança ou rejeitadas as "medidas de confiança", o gabinete deve renunciar ou o Primeiro-Ministro dissolve a Câmara dos Representantes em até 10 dias.
África do Sul (presidencialismo parlamentar; remoção por 2/3)
Base legal: Seção 89 da Constituição.
Rito: a Assembleia Nacional pode remover o presidente, por 2/3, nos casos de grave violação da Constituição ou da lei, grave má conduta ou incapacidade. Regras internas definem o procedimento (painel, comitê de impeachment e votação em Plenário).
Itália (parlamentarismo; "stato d'accusa" do presidente)
Base legal: art. 90 da Constituição.
Rito: o Parlamento em sessão conjunta pode pôr o presidente em estado de acusação, por maioria absoluta, em casos de alta traição ou atentado à Constituição; o julgamento cabe à Corte Constitucional.
O que difere entre os modelos
Objeto e padrão jurídico: em sistemas de crimes de responsabilidade (Brasil/EUA), a Constituição ou lei lista condutas e exige quóruns qualificados no julgamento. Em outros (Peru/França), a Constituição usa cláusulas como "incapacidade moral" ou "manquement", e o controle é predominantemente político, ainda que sujeito a regras regimentais estritas.
Instância julgadora: pode ser a própria câmara alta (Senado) - como no Brasil e EUA - ou uma Corte constitucional (Coreia do Sul; Itália, após o estado de acusação).
Regimes parlamentaristas: a troca de governo ocorre por voto de desconfiança, sem necessidade de tipificar infrações presidenciais (Reino Unido, Japão, parte do modelo alemão).
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