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SEGURANÇA PÚBLICA
Congresso em Foco
21/10/2025 20:31
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (21) projeto de lei 4176/2025, do deputado Coronel Ulysses (União-AC), que eleva as penas para homicídios e lesões corporais cometidos contra agentes públicos que atuam na segurança e na justiça. A proposta também inclui as práticas na lista de crimes hediondos. O texto segue para o Senado.
O projeto cria um novo tipo penal para homicídios praticados contra integrantes das Forças Armadas, policiais, bombeiros, agentes do sistema prisional, servidores do Sistema Único de Segurança Pública, além de magistrados e membros do Ministério Público. A pena passa a ser de 20 a 40 anos de prisão quando o crime for cometido em razão da função da vítima, seja ela ativa, inativa ou aposentada.
Para lesões corporais, as mudanças estabelecem penas que variam de 2 a 20 anos, conforme a gravidade do resultado. A maior punição é prevista quando a agressão resultar em morte, mesmo sem a intenção de matar. Nestes casos, o crime será tratado como hediondo.
Segundo o relator Alfredo Gaspar (União-AL), ex-secretário de Segurança Pública de Alagoas, o agravamento das penas é necessário diante do cenário de violência contra servidores do Estado. "A inexistência de tratamento penal condizente com a magnitude das condutas perpetradas termina por encorajar os delinquentes e pode comprometer a atuação dos agentes estatais", afirmou em plenário.
Gaspar ressaltou ainda o caráter simbólico da proposta. "O transgressor que pratica essas infrações odiosas demonstra completo desprezo ao Estado, desafiando a sua própria existência ao ceifar a vida ou lesionar fisicamente aqueles que concretizam os comandos constitucionais que lhe foram impostos".
Na avaliação do relator, "a proposta estabelece penas adequadas e proporcionais, estando em harmonia com a sistemática estabelecida no Código Penal". Ele também defende que os crimes hediondos precisam ser severamente reprimidos, pois "ofendem, de forma extremamente grave, valores morais de indiscutível legitimidade".
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