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Congresso em Foco
28/10/2025 15:15
A Câmara dos Deputados aprovou, em sessão realizada nesta terça-feira (28), projeto de lei que trata sobre a concessão de licença de até dois dias consecutivos por mês para mulheres que apresentem sintomas severos associados ao período menstrual. A proposição legislativa segue agora para a apreciação do Senado Federal.
A trabalhadora que desejar usufruir do afastamento remunerado deverá apresentar laudo médico que ateste as condições de saúde que a impossibilitem, ainda que temporariamente, de exercer suas funções laborais. A medida abrangerá as trabalhadoras com contrato formal de trabalho, as estagiárias e as empregadas domésticas.
O texto que obteve aprovação é a versão apresentada pela relatora, deputada Professora Marcivania (PCdoB-AP), para o projeto de lei 1.249/22, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ). A relatora promoveu a unificação da proposta original com outros textos apensados, incorporando sugestões das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Administração e Serviço Público.
"O substitutivo traz relevante contribuição à legislação trabalhista brasileira, historicamente concebida sob uma lógica masculina que pouco incorporou as especificidades das mulheres", afirmou Professora Marcivania. Segundo a parlamentar, a proposta representa um instrumento de promoção da equidade e de prevenção em saúde ocupacional.
No projeto de lei original, a deputada Jandira Feghali havia proposto uma licença de até três dias para as trabalhadoras. "Cerca de 15% das mulheres enfrentam sintomas graves, com fortes dores na região inferior do abdômen e cólicas intensas, que chegam, muitas vezes, a prejudicar a rotina", argumentou Jandira.
A proposta aprovada promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que se refere às faltas justificadas; na Lei do Estágio, para assegurar o direito de afastamento às estagiárias; e na Lei Complementar 150/15, que regulamenta o contrato de trabalho doméstico, para incluir o direito às empregadas domésticas.
De acordo com o substitutivo, caberá ao Poder Executivo definir o prazo de validade do laudo médico, a forma de apresentação e a periodicidade de sua renovação, considerando as particularidades das atividades exercidas pela mulher.
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