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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
25/10/2025 15:00
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) apresentou o projeto de lei 5.128/2025, que propõe alterações na Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) para incluir o direito ao contraditório e à ampla defesa nos pedidos de medidas protetivas de urgência e prever punições civis e penais em casos de denúncias comprovadamente falsas.
Pelo texto, o juiz deverá decidir sobre o pedido de medida protetiva em até 48 horas, enquanto o acusado deverá ser notificado em até 24 horas após a decisão e terá sete dias para apresentar manifestação por escrito. Encerrado o prazo, o magistrado poderá reavaliar as medidas concedidas no mesmo prazo de 48 horas.
O projeto também autoriza o juiz a determinar a apreensão de armas de fogo do acusado, caso haja indícios de ameaça à integridade física ou à vida da vítima, desde que respeitado o devido processo legal.
A proposta acrescenta dois novos dispositivos à Lei Maria da Penha. O artigo 18-A obriga o juiz a comunicar o Ministério Público quando houver indícios de denúncia dolosamente falsa, para que sejam apurados possíveis crimes de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal) ou comunicação falsa de crime (artigo 340).
Já o artigo 18-B prevê responsabilização civil com pagamento de indenização por danos morais e materiais em casos de acusações infundadas apresentadas com intenção de obter vantagem ou prejudicar a parte acusada.
Na justificativa, a autora afirma que o projeto busca preservar a credibilidade da Lei Maria da Penha e evitar o uso indevido do instrumento legal em disputas pessoais ou familiares. Segundo ela, o objetivo é garantir a proteção de vítimas reais de violência doméstica, sem afastar o direito à ampla defesa e ao devido processo legal.
Zanatta cita ainda exemplos de repercussão internacional, como o caso Johnny Depp x Amber Heard, para sustentar a necessidade de responsabilização em situações de denúncias falsas.
Apresentado à Mesa da Câmara dos Deputados em 14 de outubro, o projeto aguarda designação de relatoria e análise pelas comissões temáticas. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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