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DESCRIMINALIZAÇÃO DO ABORTO

Barroso vota por descriminalizar aborto, e Gilmar suspende julgamento

Em seu último voto antes da aposentadoria, Barroso defendeu a descriminalização do aborto até a 12ª semana de gestação. Pedido de Gilmar leva caso ao Plenário físico.

Congresso em Foco

17/10/2025 21:57

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No último ato de sua carreira no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Luís Roberto Barroso votou no Plenário virtual, nesta sexta-feira (17), pela descriminalização da interrupção voluntária da gravidez até a 12ª semana de gestação. O voto foi proferido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, que questiona os artigos do Código Penal que criminalizam o aborto. Logo após a manifestação de Barroso, o ministro Gilmar Mendes pediu destaque, o que suspendeu novamente o julgamento, que será retomado em data ainda a ser definida no Plenário físico.

Leia o voto de Barroso sobre o aborto

O caso estava parado desde setembro de 2023, quando a então relatora, ministra Rosa Weber, proferiu voto favorável à descriminalização antes de sua aposentadoria. Em seguida, Barroso havia pedido destaque, o que retirou o tema da sessão virtual. No entanto, antes de deixar o cargo, ele cancelou o destaque e solicitou ao presidente do STF, Edson Fachin, a convocação de uma sessão virtual extraordinária, iniciada às 20h desta sexta-feira.

Voto foi o último ato de Barroso antes de se aposentar antecipadamente no Supremo.

Voto foi o último ato de Barroso antes de se aposentar antecipadamente no Supremo.Gustavo Moreno/STF

O decreto presidencial que formaliza a aposentadoria de Barroso foi publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (15) e entra em vigor neste sábado (18). O julgamento, que seria concluído até o dia 20, foi interrompido horas após o voto do ministro.

Barroso: saúde pública, não caso de polícia

Em seu voto, Barroso reiterou uma posição que já havia expressado em 2016, no julgamento do Habeas Corpus 124306: o aborto deve ser tratado como questão de saúde pública, e não de direito penal.

"Ninguém é a favor do aborto em si", afirmou. "A discussão não é ser contra ou a favor, mas como lidar com a situação: se com prisão da mulher ou com políticas públicas que reduzam a incidência do aborto."

Segundo o ministro, o Estado deve atuar para evitar que a prática aconteça, por meio de educação sexual, acesso a métodos contraceptivos e apoio às mulheres em situação de vulnerabilidade. Para ele, a criminalização apenas pune as mais pobres, que não têm recursos para buscar atendimento seguro ou viajar a países onde o procedimento é legalizado.

"As pessoas com melhores condições financeiras podem atravessar a fronteira com o Uruguai ou a Colômbia, ir para a Europa ou valer-se de outros meios. As pobres, não", ressaltou.

Barroso também destacou que direitos fundamentais, como a liberdade sexual e reprodutiva das mulheres, não podem depender da vontade das maiorias políticas. Em sua avaliação, o papel do Estado é respeitar as escolhas individuais e não impor convicções morais ou religiosas.

"É legítimo ser contra o aborto por razões morais ou religiosas, mas isso não autoriza a punição penal de quem faz uma escolha diferente", afirmou. "O Estado deve garantir que cada pessoa possa viver conforme suas próprias convicções."

Rosa Weber: sanção desproporcional

A ministra Rosa Weber, relatora da ação, havia se manifestado no mesmo sentido às vésperas de sua aposentadoria. Para ela, os artigos 124 e 126 do Código Penal - que preveem prisão de um a quatro anos para a gestante que realiza o aborto e para quem a auxilia - violam a Constituição Federal.

Rosa considerou a punição desproporcional e destacou que o tema exige sensibilidade por envolver "convicções de ordem moral, ética, religiosa e jurídica". Mesmo assim, argumentou que o debate deve se concentrar em direitos fundamentais, como o direito à saúde, o direito à vida digna e os direitos das mulheres.

Com os votos de Rosa Weber e Barroso, o placar está em 2 a 0 pela descriminalização.

Pedido de destaque: o que acontece agora

Logo após o voto de Barroso, o ministro Gilmar Mendes, decano da Corte, apresentou pedido de destaque. Esse instrumento transfere o julgamento do ambiente virtual para o Plenário físico, onde os ministros deliberam presencialmente. Na prática, o pedido suspende o julgamento por tempo indeterminado, até que o presidente do STF defina uma nova data para retomada.

A tendência é que o novo julgamento ocorra no próximo ano, já com o plenário composto pelo sucessor de Barroso. O presidente Lula ainda não escolheu o nome que entrará no lugar de Barroso. A indicação será submetida ao Senado.

O que está em jogo

A ADPF 442 foi proposta pelo Psol em 2017 e questiona a criminalização do aborto em qualquer hipótese até a 12ª semana de gestação. Atualmente, o aborto é permitido no Brasil apenas em três situações: estupro, risco de morte da gestante e anencefalia fetal.

Se o Supremo acolher o pedido, o Brasil poderá se alinhar a outros países latino-americanos que descriminalizaram o aborto nas primeiras semanas, como México, Colômbia, Argentina e Uruguai. Até lá, o tema permanece sem previsão de decisão final.

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