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Congresso Nacional

Deputado quer proibir exigência para entregadores subirem em prédios

Proposta de Paulo Freire Costa define que entregas devem ser feitas apenas nas portarias e prevê multa a condomínios que descumprirem a regra.

Congresso em Foco

15/11/2025 7:00

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Uma proposta em análise na Câmara dos Deputados sugere proibir que entregadores entrem em áreas internas de condomínios residenciais e empresariais, determinando que todas as entregas sejam feitas exclusivamente nas portarias ou em locais previamente designados para recebimento. A medida, prevista no projeto de lei nº 5.532/2025, de autoria do deputado Paulo Freire Costa (PL-SP), também obriga os condomínios a manter espaços adequados e seguros para a entrega, sob pena de multa equivalente a um salário mínimo em caso de descumprimento. Os valores arrecadados seriam revertidos em ações de capacitação e segurança voltadas a trabalhadores de aplicativos.

O projeto surge em meio ao aumento de relatos de desentendimentos entre entregadores e clientes, motivados por pedidos para que o trabalhador suba até o apartamento do morador, situação que, muitas vezes, resulta em agressões verbais e constrangimentos. Segundo a justificativa, a proposta busca reduzir esses conflitos e os riscos à segurança de moradores e trabalhadores, ao uniformizar regras de acesso hoje definidas caso a caso pelos regulamentos internos dos prédios.

O assunto é tão recorrente que prefeituras e assembleias começaram a normatizar a prática. A primeira lei (11.381/2023) foi aprovada em Fortaleza (CE), que proíbe o consumidor de exigir que o trabalhador de aplicativo entre nos espaços comuns de condomínios verticais e horizontais. A entrega deve ser feita na portaria, com exceção apenas para pessoas com mobilidade reduzida, que podem solicitar a entrega na área interna, respeitando as normas de segurança do prédio.

Medida nacionaliza regras que já valem em alguns estados e proíbe obrigar entregadores a subir em apartamentos.

Medida nacionaliza regras que já valem em alguns estados e proíbe obrigar entregadores a subir em apartamentos.Freepik

Na Paraíba, a Lei Estadual nº 12.939/2023 ampliou a regra para todo o estado, determinando que entregas devem ser realizadas na portaria e vedando a exigência de que o entregador suba até o apartamento. O texto ainda permite exceção para pessoas com deficiência, mas garante ao entregador o direito de optar por não subir, cabendo ao condomínio intermediar a entrega.

Em Manaus (AM), a Lei Municipal nº 555/2023 seguiu a mesma linha, tornando obrigatória a entrega na portaria e reforçando que o acesso de trabalhadores às áreas internas depende das regras internas de segurança dos condomínios. Já no Rio de Janeiro, um decreto municipal proibiu obrigar entregadores a subir em apartamentos, apontando que a recusa em subir tem sido "principal motivo de violência" contra a categoria.

A proposta do deputado Paulo Freire amplia esse tipo de regulamentação para o âmbito nacional, modificando a Lei nº 4.591/1964, que trata dos condomínios e incorporações imobiliárias. Na justificativa, o parlamentar afirma que o crescimento do número de entregas por aplicativos, especialmente após a pandemia, expôs lacunas legais e situações de vulnerabilidade.

"Muitos trabalhadores relatam episódios de humilhação, agressões e até ameaças por se recusarem a subir em apartamentos. O projeto busca padronizar o procedimento e proteger tanto os entregadores quanto os moradores, evitando conflitos e garantindo o direito de todos à segurança", argumenta.

Para o parlamentar, a iniciativa também contribui para organizar o fluxo de entregas nos condomínios, reduzindo o tempo de espera e a circulação de pessoas sem identificação. "Essa é uma medida de bom senso, que respeita os trabalhadores e assegura tranquilidade aos moradores", reforça Freire.

O deputado Helio Lopes (PL-RJ) apresentou o projeto 5.655/2025 com o mesmo objetivo. A proposta veda que consumidores exijam que o entregador de aplicativo suba até a porta da residência ou adentre os espaços de uso comum. O ponto de acesso entre a unidade habitacional e a via pública fica estabelecido como limite. Fica permitida exceção quando solicitada por consumidores com mobilidade reduzida, idosos ou pessoas com deficiência e na impossibilidade de encontrar o entregador para o recebimento, mas apenas até a entrada do prédio.

O parlamentar defende que o projeto responde aos "relatos de agressões, ameaças e constrangimentos sofridos por entregadores em razão da recusa de subir até apartamentos ou acessar áreas internas de condomínios".

Os textos serão analisados pelas comissões temáticas antes de seguir para votação no plenário da Câmara.

  • Veja a íntegra da proposta.
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