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VALE ALIMENTAÇÃO
Congresso em Foco
11/11/2025 18:27
O presidente Lula assinou nesta terça-feira (11) o decreto que regulamenta o novo Programa de Alimentação do Trabalhador, atualizando o funcionamento do vale-refeição e do vale-alimentação. O texto redefine o sistema de benefícios, impõe tetos para taxas cobradas pelas operadoras e estabelece prazos para que as empresas se adaptem a um modelo mais competitivo e transparente.
Pelas novas regras, os cartões poderão ser utilizados em qualquer maquininha, independentemente da bandeira. A integração entre sistemas será feita em etapas e deverá estar completa em até 360 dias. A mudança elimina a dependência de redes exclusivas e amplia a liberdade do trabalhador para escolher onde utilizar o benefício, sem alterar o valor recebido.
O decreto fixa teto de 3,6% para a taxa de operação cobrada dos estabelecimentos e de 2% para a tarifa de intercâmbio, já incluída nesse limite. As empresas terão até 90 dias para cumprir essas condições. Também foi reduzido o prazo para o repasse dos valores aos comércios, que passa de até 30 para 15 dias corridos, o que deve melhorar o fluxo de caixa de bares, padarias e restaurantes.
O texto determina ainda que operadoras com mais de 500 mil trabalhadores vinculados abram seus sistemas a novos participantes em até 180 dias. Essa abertura deve estimular a concorrência e reduzir a concentração de mercado, atualmente controlado por poucas empresas que dominam o setor de benefícios. Com mais competidores, o governo espera um ambiente mais equilibrado e tarifas menores.
A fiscalização ficará a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, responsável por supervisionar a aplicação das regras e orientar empresas e operadoras durante o processo de adaptação. Segundo o governo, o novo formato do PAT busca equilibrar interesses de trabalhadores e empregadores, garantindo um sistema mais simples, competitivo e fiel à sua finalidade original: assegurar alimentação adequada e acessível a quem trabalha.
Cashback proibido
O decreto proíbe vantagens financeiras indiretas entre empresas e operadoras, como cashback, descontos ou patrocínios. Também fica vedada a exclusividade entre bandeiras ou credenciadoras. Essas regras têm efeito imediato e visam impedir práticas que distorcem o uso do benefício, garantindo que os recursos sejam destinados exclusivamente à alimentação.
As empresas que oferecem o benefício poderão manter seus contratos atuais, mas terão de renegociar cláusulas que contrariem o novo regulamento dentro dos prazos de transição estabelecidos. As mudanças alcançam tanto as emissoras de cartões quanto os estabelecimentos credenciados, que precisarão se ajustar aos novos parâmetros de operação.
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