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DESVIO DE APOSENTADORIAS

Aposentados ganham blindagem contra descontos no INSS; veja mudanças

Projeto enviado à sanção presidencial proíbe descontos associativos no INSS, reforça regras do consignado e cria mecanismos de proteção para idosos contra fraudes.

Congresso em Foco

17/11/2025 11:59

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O Senado aprovou o projeto de lei 1.546/2024, que cria novas regras para proteger aposentados e pensionistas contra descontos indevidos em seus benefícios. A proposta, que agora vai à sanção presidencial, muda pontos importantes da legislação. O presidente Lula poderá assinar a nova lei, vetar trechos ou a íntegra do texto. Veja o que muda nas regras, de acordo com a versão aprovada pelo Congresso.

Versão a proposta aprovada pelo Congresso.

Sede da Previdência Social em Brasília.

Sede da Previdência Social em Brasília.Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

1. Descontos de mensalidades associativas ficam proibidos

Até hoje, associações e sindicatos podiam descontar mensalidades direto na aposentadoria, desde que o beneficiário autorizasse.

Caso o projeto vire lei:

  • nenhum desconto desse tipo poderá ser feito, mesmo com autorização;
  • aposentados deixam de poder ser filiados "automaticamente";
  • a prática, que gerou milhões de cobranças fraudulentas nos últimos anos, deixa de ter respaldo legal.

2. Quem sofrer desconto indevido terá dinheiro de volta em até 30 dias

Se houver cobrança indevida:

  • a associação, banco ou financeira deve devolver o valor integral em até 30 dias;
  • se não fizer isso, o INSS ressarce o segurado e depois cobra os responsáveis;
  • está proibido usar dinheiro da Seguridade Social para esse reembolso.

Em caso de fraude, o INSS também deve comunicar o Ministério Público.

3. Juiz poderá decretar sequestro de bens de suspeitos

Para coibir golpes:

  • bens de investigados ou acusados poderão ser bloqueados pela Justiça, mesmo sem ouvir a defesa;
  • o sequestro pode alcançar bens em nome de terceiros ou de empresas ligadas ao suspeito.

A medida atinge especialmente quadrilhas ligadas a golpes contra idosos.

4. INSS terá de buscar proativamente vítimas de cobranças indevidas

O órgão passa a ter a obrigação de:

  • fazer busca ativa de aposentados lesados;
  • usar dados de auditorias, denúncias, reclamações e ações na Justiça;
  • priorizar vítimas idosas, vulneráveis ou que vivem em regiões de difícil acesso.

5. O que continua podendo ser descontado

A lei não impede todos os descontos. Continuam permitidos:

  • contribuição ao INSS;
  • devolução de benefício recebido por engano (limitado a 30%);
  • Imposto de Renda;
  • pensão alimentícia;
  • empréstimos e financiamentos (até 45% do benefício);
  • amortização de consignados.

6. Crédito consignado terá regras mais rígidas

Para contratar consignado, serão exigidos dois níveis de confirmação:

  • Biometria (digital ou reconhecimento facial);
  • Assinatura eletrônica ou autenticação de múltiplos fatores.

Outras mudanças:

  • após cada contratação, o benefício fica automaticamente bloqueado;
  • para desbloquear, o segurado terá de repetir o procedimento biométrico;
  • está proibida a contratação por telefone ou por procuração;
  • agências do INSS terão de disponibilizar terminais biométricos acessíveis a idosos e pessoas com deficiência.

As regras também valem para refinanciamento, portabilidade e repactuação de dívidas.

7. Taxas de juros: mudança deve ser vetada

O texto aprovado prevê que as taxas máximas de juros do consignado seriam definidas pelo Conselho Monetário Nacional.

Mas o governo já articula para que esse ponto seja vetado, mantendo a atribuição com o Conselho Nacional da Previdência Social.

Por que a lei surgiu agora?

O relator no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), explica que a proposta é reação ao "maior escândalo de descontos indevidos já registrado contra aposentados e pensionistas", revelado entre 2023 e 2024. O parecer do Senado destaca que milhares de idosos foram vítimas de cobranças clandestinas e que o sistema estava vulnerável.

A proposta, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB), foi aprovada na Câmara sob a relatoria de Danilo Forte (União-CE) em 3 de setembro.

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desvio de dinheiro público aposentadoria Rogério Marinho INSS crédito consignado fraude no INSS Senado

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