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JUDICIÁRIO

Defesa alega que Bolsonaro agiu durante confusão mental

Advogados afirmam que ex-presidente agiu mediante efeito de remédios com efeitos alucinógenos.

Congresso em Foco

23/11/2025 | Atualizado às 18:27

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A defesa de Jair Bolsonaro entregou ao Supremo Tribunal Federal (STF) a resposta sobre os motivos da tentativa do ex-presidente de derreter sua tornozeleira eletrônica com um ferro de solda na noite de sexta (21). De acordo com os advogados, ele agiu em meio a um episódio de "confusão mental", provocado pela mistura de remédios com efeitos psicotrópicos utilizados no tratamento da crise de soluços.

A peça foi enviada a pedido do ministro Alexandre de Moraes, que solicitou esclarecimentos após o ex-presidente confessar a tentativa de danificar a tornozeleira. "Durante o feriado, o peticionário começou a apresentar novos efeitos colaterais em razão das diferentes medicações prescritas, passando a ter pensamentos persecutórios e distantes da realidade. (...) Este quadro de confusão mental pode ter sido causado pela interação indevida de diferentes remédios", afirmaram os advogados.

Defesa pediu a Moraes que restabeleça o regime de prisão preventiva domiciliar.

Defesa pediu a Moraes que restabeleça o regime de prisão preventiva domiciliar.Gabriela Biló/Folhapress

A defesa de Bolsonaro relata que, para tratar as crises de soluços decorrentes das múltiplas cirurgias após a facada de 2018, o ex-presidente começou a usar clorpromazina e gabapentina. Em abril, precisou intensificar o tratamento com o uso de pregabalina, substância que, em interação com as demais, possui risco elevado de provocar confusão mental e surtos psicóticos.

"Foi dentro deste contexto que o Peticionário, conforme esclareceu na audiência de custódia, 'estava com alucinação de que tinha alguma escuta na tornozeleira, tentando então abrir a tampa' em razão do quadro de confusão mental. Não buscou, portanto, retirar o dispositivo", apontou a defesa. "O vídeo juntado pela SEAP demonstra não só a integridade da pulseira da tornozeleira, mas também o Peticionário com fala claramente arrastada e ainda confusa", completaram.

Os advogados também alegam que, antes do alerta nos sistemas da Secrataria de Administração Penitenciária, o próprio ex-presidente havia solicitado a troca do equipamento danificado. "É inequívoco que inexistiu qualquer tentativa de fuga ou de se furtar à aplicação da lei penal", declararam.

Ao final, os juristas solicitaram ao ministro Alexandre de Moraes que restabeleça o regime domiciliar para a prisão preventiva de Bolsonaro. "Prestados os esclarecimentos necessários, requer-se que estas novas informações sobre o quadro de confusão mental que pode ter sido causado pelos medicamentos ingeridos sejam levadas em consideração para a reconsideração da decisão que decretou a prisão preventiva".

Veja a íntegra da manifestação da defesa de Bolsonaro.

Entenda

Jair Bolsonaro teve a prisão preventiva decretada na manhã de sábado (22) pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, após a Polícia Federal informar risco de fuga e a violação da tornozeleira eletrônica às 0h08 do mesmo dia. Durante análise pericial, o ex-presidente confessou que a tentativa de rompimento foi proposital: ele tentou derreter o instrumento com um ferro de solda.

A decisão converteu a prisão domiciliar em preventiva e determinou o recolhimento imediato do ex-presidente à Superintendência da Polícia Federal no Distrito Federal. O ex-presidente ficou detido na sala de Estado: pequeno quarto com cama, escrivaninha, ar condicionado, televisão, frigobar e armários próprios. Unidades parecidas foram disponibilizadas aos demais ex-presidentes presos em decisões anteriores.

A ordem foi fundamentada em dois pontos centrais: o rompimento do monitoramento eletrônico, a convocação de uma vigília por Flávio Bolsonaro nas imediações do condomínio do ex-presidente - o que, segundo Moraes, poderia tumultuar a fiscalização e facilitar a fuga - e as fugas de familiares e aliados. O ministro também ressaltou a proximidade do trânsito em julgado da condenação de Bolsonaro na Ação Penal 2.668.

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