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Trânsito Brasileiro

Nova lei destina valores de multas para apoiar motoristas baixa renda

Legislação sancionada por Lula autoriza uso de multas para custear CNH de baixa renda e moderniza procedimentos do Código de Trânsito.

Congresso em Foco

10/12/2025 14:30

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.153/2025, que promove mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova norma permite que parte do dinheiro arrecadado com multas de trânsito seja usada para financiar a habilitação de motoristas de baixa renda, inscritos no CadÚnico, e atualiza regras sobre transferência eletrônica de veículos e exame toxicológico. A sanção foi publicada no Diário Oficial da União e restabelece trechos que haviam sido vetados ao projeto de lei 3.965/2021, quando o texto passou pelo Congresso

Com a alteração, o CTB passa a ampliar as possibilidades de uso das receitas de multas, até então restritas a sinalização, fiscalização e ações de educação no trânsito. Agora, os recursos também poderão financiar políticas de acesso à habilitação, abrindo espaço para que governos estaduais e municipais desenvolvam programas próprios voltados à formação de novos condutores.

Sanção presidencial restabeleceu trechos vetados e reforçou exigências de segurança viária.

Sanção presidencial restabeleceu trechos vetados e reforçou exigências de segurança viária.Marcelo Camargo/Agência Brasil

A lei também redefine etapas da transferência de propriedade de veículos. O texto determina que o contrato de compra e venda poderá ser assinado por assinatura eletrônica avançada, realizada por meio de plataforma de assinatura homologada pelo órgão máximo executivo de trânsito da União ou pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal.

Essa mudança abre caminho para a digitalização integral do processo, reduzindo burocracias e dispensando a presença física em muitos casos.

Outro ponto recuperado pelo governo diz respeito à exigência do exame toxicológico. A partir da nova redação, a comprovação de resultado negativo passa a ser obrigatória também para quem busca obter a primeira habilitação das categorias A e B, segundo o §10 do artigo 148-A. O texto ainda autoriza que clínicas de aptidão física e mental possam contar com postos de coleta laboratorial em ambientes segregados, desde que contratados por laboratórios credenciados.

A sanção presidencial encerra um ciclo legislativo iniciado com o projeto de lei aprovado pelo Congresso, após negociações entre Câmara e Senado. O Executivo havia vetado dispositivos sensíveis, mas reconsiderou parte deles, sobretudo aqueles ligados à autenticação eletrônica e ao exame toxicológico, por entender que atendem às diretrizes de segurança no trânsito e modernização administrativa.

As mudanças passam a valer imediatamente a partir da publicação no Diário Oficial.

Leia a íntegra da sanção presidencial.

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