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Tráfico de Drogas
Congresso em Foco
15/12/2025 10:00
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que estabelece um fator agravante específico para o crime de tráfico de entorpecentes praticado no interior ou nas imediações de estabelecimentos de ensino, tanto públicos quanto privados.
Conforme o texto aprovado, a majoração da pena, que varia de 1/6 a 2/3, será aplicada caso a infração ocorra no interior ou nas proximidades de creches, instituições de educação infantil, ensino fundamental, médio, profissional, técnico, educação de jovens e adultos, bem como instituições de ensino superior.
A proposição legislativa em questão promove alterações na Lei Antidrogas (Lei 11.343/2006). A legislação vigente estabelece uma pena geral para o tráfico de drogas, que consiste em reclusão de 5 a 15 anos, além de multa.
Os membros da comissão acolheram o parecer do relator, o deputado Sargento Fahur (PSD-PR), que se manifestou favoravelmente à aprovação de um texto substitutivo ao projeto de lei 1462/2025, de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ). O novo texto introduz modificações de natureza técnica ao projeto original.
O deputado Sargento Fahur enfatizou que, embora a legislação em vigor preveja um aumento de pena para ocorrências em locais considerados sensíveis, ela não confere a devida importância ao ambiente escolar. Ele ressaltou que o tráfico de drogas nas imediações de instituições de ensino possui um potencial lesivo diferenciado, uma vez que tem como alvo deliberado um público vulnerável e se aproveita da ausência de vigilância constante.
"É dever do Parlamento responder com firmeza e sem hesitação a essa estratégia criminosa, deixando claro que nenhum delinquente utilizará nossas instituições de ensino como território livre para a venda de drogas ou para o recrutamento de jovens para o mundo do crime", afirmou o relator.
O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser submetido à votação no Plenário da Câmara. Para que se torne lei, é necessário que seja aprovado tanto pelos deputados quanto pelos senadores.
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