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Estatuto da Juventude
Congresso em Foco
15/12/2025 12:00
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados validou o projeto de lei 5.026/2019, que estabelece a Semana Nacional do Estatuto da Juventude, a ser celebrada na primeira semana de agosto de cada ano. Durante este período, serão implementadas iniciativas para ampliar o conhecimento sobre o conteúdo do estatuto e estimular a reflexão acerca dos direitos da juventude.
A proposta foi idealizada pela deputada Luizianne Lins (PT-CE) e pelo deputado Aliel Machado (PV-PR). Conforme o texto, estados e municípios deverão disseminar o Estatuto da Juventude em entidades e órgãos públicos que ofereçam atendimento especializado ao público de 15 a 29 anos.
A proposta já havia sido aprovada pela Câmara em 2019, contudo, sofreu alterações no Senado e retornou para nova avaliação dos deputados. A relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), manifestou apoio à aprovação de todas as emendas propostas pelos senadores.
"Incluir uma melhor divulgação de políticas públicas relacionadas ao empreendedorismo jovem e à inserção da juventude no mercado de trabalho, fortalece a função social do Estatuto da Juventude como instrumento de promoção da cidadania e da inclusão social", afirmou a relatora.
Entre as modificações, destaca-se a previsão de ações direcionadas à divulgação de informações sobre a legislação que rege os direitos dos jovens indígenas e de comunidades tradicionais, bem como a divulgação das políticas públicas voltadas para o empreendedorismo jovem e para a formação, a capacitação e a inclusão de jovens no mercado de trabalho.
Outra alteração define que a realização da Semana Nacional do Estatuto da Juventude esteja prevista no próprio Estatuto da Juventude, e não em outra norma. Foi aprovada, ainda, a exigência de divulgar informações sobre o acesso a cursos de capacitação profissional por jovens de baixa renda, em situação de rua ou vítimas de violência doméstica ou familiar.
O projeto seguirá para análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso seja aprovado, poderá ser encaminhado para sanção, a menos que haja recurso para votação no Plenário.
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