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SENADO
Congresso em Foco
17/12/2025 9:11
O Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto de lei complementar (PLP) que autoriza estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem retroativamente gratificações por tempo de serviço e licenças-prêmio de servidores públicos que tiveram esses direitos suspensos durante a pandemia de covid-19. A proposta foi aprovada pelo Plenário com 62 votos favoráveis, dois contrários e duas abstenções e segue agora para sanção presidencial.
Com a aprovação no Senado, o projeto segue para sanção do presidente da República. Caso seja sancionado, caberá a cada estado, ao Distrito Federal e aos municípios decidir sobre o pagamento dos valores retroativos, observando a disponibilidade orçamentária e os limites fiscais previstos em lei.
O texto, que tramita como PLP 143/2020, permite o pagamento de benefícios congelados entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, período em que vigoraram as restrições da lei complementar 173, editada para conter gastos públicos durante a crise sanitária. A autorização vale apenas para entes federativos que tenham decretado estado de calamidade pública e disponham de orçamento para arcar com os pagamentos, sem repasse de custos a outros entes da federação.
Entre os direitos alcançados estão anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes. O projeto foi apresentado pela então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e aprovado pela Câmara em agosto deste ano.
Ao defender a proposta, a autora afirmou que a medida faz justiça ao funcionalismo público que continuou trabalhando durante a pandemia, mesmo com benefícios suspensos. Segundo Dorinha, o projeto reconhece o esforço de servidores que mantiveram serviços essenciais em funcionamento no período mais crítico da crise sanitária.
Capacidade financeira
Relator da matéria no Senado, o senador Flávio Arns (PSB-PR) destacou que o texto não cria despesas obrigatórias nem automáticas para estados e municípios. De acordo com ele, o pagamento retroativo dependerá da capacidade financeira de cada ente e do respeito aos limites de gastos com pessoal.
"Não há criação de despesa adicional. Tudo isso já estava previsto. Trata-se de descongelar oficialmente direitos que, de forma extraoficial, já vêm sendo pagos em boa parte do país: 24 estados já adotaram esse entendimento", afirmou Arns durante a votação.
O relator também promoveu uma alteração na redação para ampliar o alcance da proposta, substituindo a expressão "a servidores públicos" por "ao quadro de pessoal". Com isso, além dos servidores efetivos, a autorização passa a contemplar empregados públicos contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No relatório, Arns reconhece que as restrições impostas pela lei complementar 173 foram justificadas no contexto emergencial da pandemia, mas avalia que produziram prejuízos duradouros para servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições adversas. Segundo ele, a proposta busca restabelecer esse equilíbrio sem romper com a lógica da responsabilidade fiscal.
Críticas
Apesar da aprovação ampla, houve críticas à iniciativa. Os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Oriovisto Guimarães (PSDB-PR) pediram o adiamento da votação. Oriovisto alertou para o risco de pressão política em ano eleitoral, o que poderia levar governos estaduais e municipais a autorizar pagamentos mesmo sem condições financeiras.
"Em ano eleitoral, os estados vão querer pagar e podem acabar se endividando mais. Os servidores merecem, mas é preciso avaliar se há condições orçamentárias", afirmou o senador.
Em defesa do projeto, parlamentares como Izalci Lucas (PL-DF), Dr. Hiran (PP-RR), Teresa Leitão (PT-PE), Weverton (PDT-MA) e Damares Alves (Republicanos-DF) argumentaram que a proposta corrige uma distorção criada durante a pandemia e reconhece o trabalho de servidores que mantiveram os serviços públicos em funcionamento.
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