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Atualização Profissional
Congresso em Foco
3/1/2026 17:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que promove a atualização da legislação que rege as profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea, englobando as diversas modalidades de engenharias, a agronomia e as geociências, atualmente disposta na Lei 5.194/1966.
Em virtude de sua tramitação em caráter conclusivo, a proposição legislativa será encaminhada ao Senado Federal, a menos que seja interposto recurso para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que se converta em lei, a redação final do texto deverá ser ratificada por ambas as Casas do Congresso Nacional.
Conforme a recomendação do relator na CCJ, o deputado Cleber Verde (MDB-MA), foi aprovada, com as devidas adequações, a versão da Comissão de Finanças e Tributação para o projeto de lei 1.024/2020, de iniciativa do Poder Executivo.
"A proposta visa agilizar o processo de registro de profissionais e empresas, inclusive estrangeiras, tornando os procedimentos mais objetivos e menos burocráticos."
O substitutivo aprovado determina que o plenário do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) será composto por 32 conselheiros (atualmente são 18), incluindo 27 representantes estaduais e indicados por instituições de ensino e tecnólogos. Os mandatos dos presidentes dos conselhos regionais (Creas) e do Confea também foram alterados, passando de três para quatro anos, com a possibilidade de uma reeleição.
O texto estabelece que os prazos máximos para registro no Crea serão de 90 dias para profissionais e 45 dias para empresas. Caso não haja manifestação dentro desses prazos, o registro provisório será concedido automaticamente. O Confea deverá especificar as áreas de atuação privativas de seus profissionais e as áreas de atuação compartilhadas com outras profissões regulamentadas.
As deliberações do plenário do Confea sobre atribuições profissionais deverão ser aprovadas por, no mínimo, dois terços de seus integrantes. A fiscalização do exercício profissional abrangerá também a atuação dos tecnólogos e técnicos de segurança do trabalho. Os conflitos com normas de outros conselhos profissionais serão resolvidos por meio de resolução conjunta de ambos os conselhos.
A proposta também disciplina a atuação de engenheiros estrangeiros no país. O registro no Brasil estará sujeito à reciprocidade, ou seja, só será concedido se o país de origem assegurar o mesmo direito a cidadãos brasileiros. Adicionalmente, elimina-se a exigência de um assistente brasileiro para os estrangeiros contratados por empresas, visando reduzir a burocracia e facilitar a contratação de engenheiros em projetos de interesse público.
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