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VALE ALIMENTAÇÃO
Congresso em Foco
21/1/2026 16:34
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) suspendeu os efeitos do decreto do presidente Lula que regulamenta a implementação das novas regras do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). No entendimento do juiz federal Maurilio Freitas Maia de Queiroz, os prazos contidos na norma colocam em risco a atividade das empresas de operação do Vale Alimentação e Vale Refeição.
A decisão liminar foi proferida a pedido da empresa Ticket Serviços S.A. em face da União. Segundo a companhia, os requisitos de operação do novo PAT, como interoperabilidade plena em todas as máquinas de cartão, obrigatoriedade de arranjo aberto para grandes empresas, limitação de taxas, redução de prazos de liquidação e proibição de exclusividade não são possíveis de implementar dentro do prazo definido no decreto, definido para o dia 10 de fevereiro. Essa dificuldade poderia colocar as operadoras sob risco de sanções indevidas.
O magistrado reconhece em sua decisão que, no mérito, o novo PAT é benéfico à população. "A ampliação da liberdade do trabalhador para utilizar o valor do auxílio em diversos estabelecimentos alimentares, inclusive não previamente conveniados, revela-se harmônica quando analisada à luz da finalidade do Programa", pontuou.
Por outro lado, considera que a regulamentação extrapolou os limites legais da edição de decretos. "Ao tratarem de limites de taxas, prazos de liquidação financeira e interoperabilidade obrigatória, aparentam ir além da mera organização administrativa do programa, alcançando aspectos estruturais do mercado de benefícios. (...) Não se identifica, ao menos em juízo de legalidade estrita, autorização legislativa clara e específica para a imposição dessas obrigações por meio exclusivo de decreto".
O juiz pondera que, por se tratar de uma política pública complexa, pode-se presumir que certas competências são atribuídas de forma implícita ao governo. Essa interpretação, porém, exige cautela diante do impacto elevado. "Assim, considerando a plausibilidade da tese autoral e o risco de dano iminente, há elementos mínimos para o deferimento do pleito em sede de cognição sumária até que mais elementos sejam colhidos sob o manto do contraditório e ampla defesa", argumentou.
A suspensão permanecerá vigente até a conclusão do julgamento.
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