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Judiciário
Congresso em Foco
22/1/2026 11:18
O ministro do STF Alexandre de Moraes determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento das investigações contra acusados de tentar impedir que eleitores chegassem a locais de votação durante o segundo turno das eleições de 2022.
A decisão de Moraes responde à manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que entendeu ter provas insuficientes para indiciar os delegados da Polícia Federal (PF) Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira.
"Na presente hipótese, não se verifica nos autos indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal em relação aos investigados ALFREDO DE SOUZA LIMA COELHO CARRIJO e LEO GARRIDO DE SALLES MEIRA, não existindo, portanto, na presente petição, nenhum indício real de fato típico praticado pelos requeridos."
Na mesma investigação eram mencionados Anderson Torres, ex-ministro da Justiça, Silvinei Vasques, ex-diretor-geral da Polícia Rodoviária Federal (PRF), e Marília Ferreira de Alencar, ex-diretora de Inteligência do Ministério da Justiça. O inquérito contra eles foi arquivado por já estarem condenados.
Na decisão, Moraes também arquiva investigação contra Fernando de Sousa Oliveira, absolvido durante o julgamento da tentativa de abolição do Estado Democrático de Direito.
"Com relação à FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA, SILVINEI VASQUES, MARÍLIA FERREIRA DE ALENCAR e ANDERSON GUSTAVO TORRES, verifica-se que os fatos objeto desta Pet foram devidamente analisados nos autos da Ação Penal 2693/DF que resultou na absolvição de FERNANDO DE SOUSA OLIVEIRA e nas condenações de SILVINEI VASQUES E MARÍLIA FERREIRA DE ALENCAR, bem como nos autos da Ação Penal 2668/DF, tendo ANDERSON GUSTAVO TORRES sido condenado."
Condenações
Anderson Torres foi condenado a 24 anos, e cumpre sentença no 19º Batalhão da Polícia Militar, localizado no Complexo da Papuda, conhecido como Papudinha. O ex-ministro da Justiça integrou o núcleo crucial do julgamento da trama golpista.
Silvinei Vasques também foi condenado pelo STF a 24 anos e seis meses de prisão por participação na tentativa de golpe de Estado de 2022. Segundo a Corte, ele integrou o núcleo 2 da trama golpista, responsável por ações de monitoramento de autoridades e pelo impedimento no deslocamento de eleitores no Nordeste.
Marília Ferreira de Alencar, também integrante do núcleo 2, foi condenada apenas por organização criminosa e tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Ela cumpre pena de 8 anos e seis meses em prisão domiciliar.
Decisão: 11.552
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