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REGIMENTO INTERNO
Congresso em Foco
26/1/2026 7:00
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) atua como uma espécie de sinal verde do processo legislativo, tanto na Câmara dos Deputados como no Senado Federal. É lá que se analisa a constitucionalidade, a legalidade, a juridicidade e a técnica legislativa das propostas.
Quase todas as propostas que tramitam na Câmara e no Senado passam por ela, o que dá à Comissão a capacidade de autorizar, travar ou moldar mudanças centrais no ordenamento jurídico do país.
Quando um projeto de lei chega a uma das Casas, ele é encaminhado a uma comissão de mérito, como a de Educação ou de Relações Exteriores. Contudo, ao final, passa pela CCJ para que ela analise se o projeto obedece à Constituição do país e as demais normas legais e regimentais.
Uma grande parte dos projetos tramita em caráter conclusivo, o que significa que, se receberam a aprovação pela CCJ da Câmara, seguem para o Senado sem precisar passar pelo Plenário. Isso muda caso 52 deputados recorrerem. O mesmo ocorre no Senado. Caso seja aprovado um projeto na CCJ em caráter conclusivo, a proposta vai ao Plenário apenas se 9 senadores recorrerem (10% da Casa).
Quando o colegiado emitir parecer pela inconstitucionalidade e injuridicidade de qualquer proposição, será esta considerada rejeitada e arquivada definitivamente, por despacho do presidente da Casa. Salvo em casos de recursos de um décimo dos membros da Casa. Na prática, a CCJ exerce um controle político de constitucionalidade, antecipando debates que muitas vezes só chegariam ao STF.
Já quando se trata de Propostas de Emenda à Constituição (PECs), a CCJ é a primeira a receber a proposta para analisar a admissibilidade. A PEC não pode violar as cláusulas pétreas da Constituição:
Apenas se aprovada pela CCJ, o mérito da PEC é analisado por uma comissão especial.
Entre outras atribuições, a CCJ atua como instância recursal das decisões dos presidentes da Câmara e do Senado. Quando um parlamentar contesta um ato da Presidência, a análise cabe à comissão, que emite parecer sobre o caso. Além dos recursos, a CCJ pode ser consultada sobre qualquer tema de natureza jurídica ou constitucional, por iniciativa de parlamentares, do presidente da Casa ou de outras comissões.
Estado de Sítio
Para ser decretado Estado de Sítio, mecanismo que estabelece autorização para que os poderes do Executivo sejam ampliados em um curto período de tempo em contextos emergenciais, também é necessária a aprovação da CCJ.
O Estado de Sítio só pode ser decretado em três situações:
Antes de encaminhar o pedido, o presidente da República deve ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. Em seguida, a solicitação é enviada ao Congresso Nacional, que tem prazo de cinco dias para deliberar a proposta. A aprovação exige maioria absoluta dos votos.
Nesse processo, CCJ da Câmara e do Senado tem papel central. Cabe às Comissões analisar a constitucionalidade do pedido, verificar se os requisitos legais foram cumpridos e emitir parecer antes da votação em Plenário. Sem o aval da CCJ nas duas Casas, o Estado de Sítio não pode avançar.
Uma vez aprovado pelo Congresso, o Estado de Sítio autoriza medidas como restrições à liberdade de reunião, limitações ao sigilo de correspondência e das comunicações, além de controles sobre a liberdade de imprensa. Todas as ações devem ter prazo definido e finalidade específica, conforme estabelece a Constituição.
Maiores poderes para o Senado
A escolha de um ministro é prerrogativa do presidente da República, mas, o colegiado da Casa Alta necessita aprovar indicações para o STF, tribunais superiores e outros órgãos. De acordo com a Constituição, compete privativamente ao Senado aprovar a escolha de:
A sabatina se inicia na CCJ e a aprovação necessita do voto da maioria simples. O indicado é questionado acerca de diversos assuntos em diversas áreas. Os senadores podem tratar de questões políticas até questões pessoais.
Após passar pela Comissão, a sabatina é conduzida em Plenário, e é necessário que a maioria absoluta da Casa aprove o indicado. Há mais de 120 anos, nenhum indicado ao STF foi derrubado pelo Senado.
No Senado, a cassação do mandato parlamentar também passa pela CCJ. Após parecer do Conselho de Ética, a matéria passa pela Comissão antes de ser votada em Plenário.
Disputa
A escolha dos parlamentares que terão assento na Comissão é de responsabilidade dos líderes partidários ou do bloco parlamentar, e deve obedecer, tanto quanto possível, a participação proporcional das legendas com atuação nas Casas. Para cada membro titular, deve ser indicado também um suplente.
As sessões só podem ocorrer se a maioria absoluta (metade mais um) dos membros registrarem presença e não podem coincidir com o período de deliberação em Plenário.
Diferente do que pode parecer, a escolha do presidente da Comissão não é uma responsabilidade dos presidentes da Câmara e do Senado. Ocorre uma reunião de líderes de partidos ou blocos partidários para que seja estipulado qual será o presidente do colegiado, contudo, os responsáveis por votar são os próprios membros da Comissão.
A escolha do vice-presidente, segundo os Regimentos Internos, segue as mesmas regras e critérios.
Na Câmara, a CCJ conta com 66 membros titulares e a mesma quantidade de suplentes. A eleição para a comissão é anual e feita no início de cada ano legislativo. Na última legislatura, o deputado Paulo Azi (União-BA) foi eleito presidente da Comissão.
Já no Senado, a CCJ conta com 27 membros titulares e o mesmo número de suplentes. Diferente da Câmara, a Casa Alta realiza eleições a cada dois anos.
Em 2025, o Senado realizou eleições para as comissões, logo, os novos mandatos ocorrerão apenas em 2027. O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi eleito presidente do colegiado para o biênio 2025-2026. O atual vice-presidente é o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).
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