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Regimento interno

CPIs: entenda o funcionamento das comissões parlamentares de inquérito

Comissões podem investigar, quebrar sigilos e convocar autoridades, mas não julgar ou punir.

Congresso em Foco

26/1/2026 7:00

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Os parlamentares têm prerrogativa constitucional para investigar fatos de relevante interesse público e que afetem a ordem constitucional, legal, econômica ou social do país. Esse poder se materializa por meio das Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs), no âmbito da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, ou das Comissões Parlamentares Mistas de Inquérito (CPMIs), formadas por integrantes das duas Casas.

Para a instalação de uma CPI, é necessário que o requerimento seja subscrito por ao menos um terço dos membros da Casa legislativa correspondente. O pedido é encaminhado ao presidente da Casa, a quem cabe dar andamento à criação da comissão, desde que atendidos os requisitos regimentais.

As CPIs têm o poder de investigar fatos de interesse público.

As CPIs têm o poder de investigar fatos de interesse público.Bruno Spada/Câmara dos Deputados | Arte Congresso em Foco

Quais os poderes de uma CPI

A legislação confere às CPIs poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, o que permite ao colegiado adotar uma série de medidas para apurar os fatos investigados. Entre essas prerrogativas estão a oitiva de testemunhas (que prestam compromisso legal de dizer a verdade) e de investigados (que têm assegurado o direito ao silêncio para não se autoincriminarem).

As comissões também podem requisitar informações e documentos da administração pública direta e indireta, ouvir autoridades, convocar ministros de Estado e solicitar o apoio de servidores de outros Poderes.

Além disso, as CPIs podem realizar diligências e audiências públicas em qualquer ponto do território nacional, requisitar auxílio de autoridades policiais e determinar a quebra de sigilos bancário, fiscal e de dados, desde que a decisão seja devidamente fundamentada e respeitado o dever legal de confidencialidade das informações obtidas. A prisão só é admitida em caso de flagrante delito, nos termos da Constituição.

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Apesar do amplo poder investigativo, as CPIs não têm competência para julgar ou punir os investigados. Sua função se limita à apuração dos fatos.

Ao final dos trabalhos, o colegiado elabora um relatório final, que pode ser encaminhado às autoridades competentes para eventual responsabilização civil, administrativa ou criminal.

Os cargos de presidente, vice-presidente e relator, são definidos na primeira reunião, geralmente a partir de acordos entre partidos e bancadas, respeitando a proporcionalidade partidária.

Funcionamento na Câmara

Na Câmara dos Deputados, as CPIs têm prazo inicial de 120 dias, que pode ser prorrogado, se necessário para a conclusão das investigações. O regimento permite que os trabalhos continuem durante o recesso parlamentar, mediante deliberação do colegiado.

A Casa limita a atuação simultânea a cinco CPIs, salvo exceções aprovadas por projeto de resolução. O número de integrantes deve constar no requerimento de criação.

Concluídos os trabalhos, o relatório final pode ser encaminhado ao Ministério Público, à Advocacia-Geral da União e ao Poder Executivo, para adoção de providências administrativas ou disciplinares, além de comissões permanentes da Câmara responsáveis por fiscalizar o cumprimento das recomendações.

Atualmente, a Câmara dos Deputados não possui nenhuma CPI em funcionamento.

Funcionamento no Senado

No Senado Federal, cada parlamentar pode integrar no máximo duas CPIs simultaneamente, sendo uma como titular e outra como suplente. O Regimento Interno da Casa é mais flexível quanto à instalação das comissões, exigindo que o requerimento informe o número de membros, o prazo de duração e o limite de despesas.

Não há restrição quanto ao número de CPIs em funcionamento ao mesmo tempo, desde que todas sejam encerradas dentro da mesma legislatura. A prorrogação do prazo também depende da aprovação de um terço dos parlamentares.

Assim como na Câmara, o relatório final das CPIs do Senado pode ser encaminhado ao Ministério Público para eventual responsabilização dos envolvidos. Um exemplo recente é a CPI do Crime Organizado, criada para investigar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no país.

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Comissão Parlamentar de Inquérito regimento interno CPI do crime organizado CPI Câmara Senado

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