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Regimento interno
Congresso em Foco
23/1/2026 7:00
Embora a inviolabilidade por opiniões, palavras e votos seja garantida aos parlamentares, deputados e senadores estão expostos a processos administrativos ou judiciais em casos de quebra de decoro parlamentar.
Decoro é o conjunto de princípios e normas de conduta ética e moral que regem seu comportamento. Quando violado, parlamentares podem sofrer punições e até perder o mandato.
Quem define sanções é o regimento interno. Tanto Câmara quanto Senado possuem Corregedoria Parlamentar e o Conselho de Ética. Os órgãos são responsáveis pela análise dos processos administrativos e, em casos previstos no Código de Ética, aplicar punições.
Representação contra parlamentares
O Código de Ética da Câmara dos Deputados prevê que as representações relacionadas ao decoro parlamentar sejam dirigidas inicialmente à Mesa Diretora. Todos podem apresentar reclamação contra um deputado, de partidos políticos com representação no Congresso a cidadãos, desde que indiquem claramente os fatos e apresente elementos mínimos de prova.
Em outros casos, como na ocupação da Mesa Diretora por deputados de oposição em manifestação contrária à prisão domiciliar do ex-presidente Jair Bolsonaro, a própria Mesa pode abrir um processo administrativo e enviá-lo para que o Conselho de Ética dê sequência à denúncia.
O pedido de representação pode ser recusado quando:
Uma vez enviado ao Conselho de Ética, o colegiado irá verificar se a representação tem legitimidade e analisar se os fatos narrados se enquadram, em tese, em alguma conduta listada como atentatória ou incompatível com o decoro. No Senado, o rito de análise é semelhante.
Base na Constituição
A perda de mandato parlamentar é detalhada pela Constituição Federal. No artigo 55, ficam estabelecidas as situações que precedem essa sanção, como atos proibições constitucionais, quebra de decoro parlamentar, faltas injustificadas às sessões ou condenação criminal definitiva.
Nesses casos, a perda do mandato é decidida pela própria Casa, em voto secreto e por maioria absoluta após provocação da Mesa ou de partido político com representação no Congresso, sempre com garantia de ampla defesa. As representações contra o parlamentar por ato considerado indevido são analisadas pelo Conselho de Ética antes de deliberação em Plenário, quando necessário.
Em outras situações, como faltas sem justificativa ou perda de direitos políticos, a cassação do mandato ocorre por declaração da Mesa, sem necessidade de votação em Plenário. É o que aconteceu com o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, que extrapolou o limite de faltas em expedição nos Estados Unidos.
A partir da abordagem comum, cada Casa detalha, em seu Código de Ética e no regimento interno, quais são as punições possíveis, em que casos elas se aplicam e qual o passo a passo até a decisão final.
Câmara dos Deputados
O Código de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara, instituído pela Resolução 25/2001, elenca condutas incompatíveis com o decoro. Entre as punições, estão censura, verbal ou escrita; suspensão de prerrogativas regimentais por até seis meses; suspensão do exercício do mandato por até seis meses; e perda do mandato.
Como sanção mais imediata, a censura verbal é aplicada pelo presidente da Câmara, em sessão, ou pelo presidente de comissão, a deputados que perturbem a ordem ou desrespeitem regras de boa conduta nas dependências da Casa. Nesses casos, o parlamentar advertido pode recorrer ao Plenário contra a decisão em até dois dias úteis.
Já a censura escrita é aplicada pela Mesa Diretora, por provocação do ofendido ou do presidente do colegiado, quando há ofensa física ou moral a qualquer pessoa no prédio da Câmara, ou desacato a outro parlamentar, à Mesa ou a presidentes de comissão.
Quando a conduta é considerada mais grave, as sanções de suspensão de prerrogativas ou de suspensão do exercício do mandato são empregadas por tempo determinado e nunca superior a seis meses. A suspensão de prerrogativas pode atingir, por exemplo, o direito de usar a palavra em determinados momentos no Plenário, encaminhar discursos ao Diário da Câmara, ocupar cargos na Mesa ou em comissões e relatar proposições.
Para aplicar esse tipo de punição é necessário que o Conselho de Ética analise uma representação contra o deputado. O procedimento consiste na designação de um relator que desenvolverá um parecer em relação ao caso e sugerir punições. Para a construção do relatório, é possível ouvir o deputado ou outras testemunhas.
A penalidade, caso aprovada pelo colegiado, é encaminhada em formato de projeto de resolução ao Plenário, que decide por votação ostensiva e maioria absoluta.
A perda do mandato é uma hipótese reservada para condutas consideradas incompatíveis com o decoro de forma extrema, como abuso de prerrogativas, recebimento de vantagem indevida no exercício do mandato ou fraudes graves ao processo legislativo.
Também cabe ao Conselho de Ética analisar e votar a representação. Caso o colegiado defina a cassação como punição, a decisão vai à Plenário. O Código de Ética ainda determina que, além das punições políticas, deve haver ressarcimento integral ao erário sempre que a conduta envolver uso indevido de recursos públicos.
Senado Federal
No Senado, o Código de Ética e Decoro Parlamentar, instituído pela Resolução 20/1993, também estabelece quatro punições. As medidas disciplinares são advertência, censura, perda temporária do exercício do mandato e perda do mandato.
A advertência pode ser aplicada pelos presidentes do Senado, do Conselho de Ética ou de comissões. Já a censura, assim como na Câmara, pode ser verbal ou escrita.
São analisados para perda temporária do exercício do mandato senadores que reincidem nas condutas punidas com censura, praticam transgressões graves e reiteradas ao Regimento ou ao Código de Ética, revelam debates ou informações sigilosas ou faltam a um número expressivo de sessões sem justificativa.
Nesses casos, a decisão é do Plenário, em voto secreto e por maioria simples, após parecer do Conselho de Ética. No colegiado, a representação passa por relatoria de um senador e é votada pelos demais membros, que podem ratificar ou discordar do parecer.
A perda do mandato atinge senadores que cometem infrações às proibições constitucionais, praticam atos contrários à ética e ao decoro previstos no Código ou se enquadram nas hipóteses do artigo 55 da Constituição. O procedimento é semelhante ao da Câmara dos Deputados.
No Código de Ética do Senado, fica estabelecido que o processo disciplinar não é interrompido pela renúncia do senador ao mandato. Logo, renunciar em meio à representação não impede a continuidade do julgamento político e dos efeitos das sanções.
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