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Entrevista
Congresso em Foco
5/2/2026 7:05
Em entrevista ao Congresso em Foco, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) afirmou que as fraudes no Caso Master entram no escopo de apuração proposto para a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado. O banco é investigado pela Polícia Federal no curso da Operação Compliance Zero por forjar e vender cerca de R$ 12,2 bilhões em carteiras de crédito consignado.
Quando assumiu a relatoria da comissão, em 4 de novembro, o senador apresentou plano de trabalho norteado por nove tópicos. Entre eles, ficou definido "lavagem de dinheiro" como segundo. Este prevê investigação de fintechs e criptomoedas; patrimônio sem lastro; bancas de advocacia; e segmentos econômicos lícitos.
O colegiado foi instalado a partir de um requerimento do parlamentar, com o objetivo de apurar a atuação, a expansão e o funcionamento de organizações criminosas no território brasileiro.
Segundo Vieira, esse esquema cumpre todos os requisitos constituídos em lei (12.850/2013) para a definição da prática como organização criminosa, como hierarquia interna e pretensão de crimes.
Análise judicial
Vieira criticou a falta de atenção da Procuradoria-Geral da República (PGR) com o Caso Master e destacou que a CPI do Crime Organizado deve buscar transparência da relação entre os ministros do STF e os investigados.
"O caso do Banco Master não vem recebendo, até o momento, uma atenção maior da PGR. E aí eu falo muito diretamente da situação dos ministros Toffoli, Alexandre de Moraes e seus familiares.É preciso, de uma forma transparente, investigar essas relações. A gente não pode fazer condenação prévia de ninguém, mas existem indícios veementes que é preciso que se investigue."
Em relação à instância de julgamento, Vieira defendeu que a apuração inicial deve ser realizada em primeira instância, mas afirmou que são baixas as probabilidades de que nenhuma autoridade com prerrogativas de foro privilegiado esteja envolvida.
Caso a suspeita se prove verídica, o esquema de fraudes passa para análise no STF. "É muitíssimo provável que o caso tenha que migrar mais adiante, se não todo, mas parcialmente, para uma instância superior, porque é muito provável o envolvimento de pessoas com prerrogativo de foro", disse Vieira.
Convite a governadores
Uma das iniciativas da CPI do Crime Organizado é convidar governadores para relatar o cenário da segurança pública a nível estadual. Vieira foi responsável por solicitar a presença de oito governadores, sendo quatro deles de Estados com baixo índice de violência e quatro com índices acima da média do país.
No requerimento de convite, o relator havia afirmado que o depoimento traria compreensão sobre a dinâmica das facções criminosas no país, as guerras territoriais, os entraves no combate ao crime e as estratégias de inteligência e cooperação entre Estados.
Quanto à ausência do governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, Vieira afirmou não entender a posição, já que o chefe do Executivo distrital foi convidado pelos bons indíces de segurança pública do DF.
"É uma recusa difícil de entender, porque o espaço da CPI é um espaço para o governador apresentar os seus resultados. E, nessa área específica, o Distrito Federal vai bem, tem bons dados. Mas o Ibaneis fez a escolha dele. Ele vive um momento político negativo, então compreendo. Agora é hora de buscar alternativas para seguir o trabalho de diagnóstico da CPI."
O senador reiterou que conforme as prerrogativas de governador, Ibaneis não pode ser convocado e, por isso, a CPI vai trabalhar a partir das oitivas de secretários de segurança.
A oitiva de Ibaneis foi agendada para a manhã de terça-feira (3), mas o governador do DF enviou um comunicado ao colegiado que informava o não comparecimento. O governador disse que indicaria o secretário de Segurança Pública do DF, Sandro Avelar, para representá-lo, o que não aconteceu.
Quando o secretário-executivo de Segurança Pública do DF, Alexandre Patury, substituto da pasta, foi quem compareceu, o comando da comissão considerou a substituição inadequada e cancelou a reunião.
Direito à defesa
O senador destacou, no entanto, que o entendimento de que há uma obrigação quanto a depoimentos em Comissões Parlamentar de Inquérito é equivocado. "Eu vejo às vezes colegas com expectativas que não correspondem ao que a lei permite. Ninguém pode ser obrigado a prestar depoimento, ninguém é obrigado a se incriminar", afirmou.
Para Vieira, é natural que réus e investigados busquem a Justiça para se resguardar. A entrega de habeas corpus, quando ocorre em comissões de inquérito, garante a réus ou investigados o direito de permanecer em silêncio durante depoimento.
Apesar do direito ao silêncio ser concedido para que não haja autoincriminação, o senador afirmou que, ao seu ver, as oitivas figuram como um espaço aberto de defesa.
"É muito comum e razoável que as pessoas busquem a Justiça e consigam ordens para não ter que se incriminar, isso é natural. Mas para quem trabalha com investigação sabe perfeitamente que os depoimentos são, na verdade, uma oportunidade de defesa. A produção de prova para incriminar alguém se dá contra a vontade dela, em regra."
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