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Cobrança de diárias
Congresso em Foco
5/2/2026 15:32
Nesta quarta-feira (4), a Comissão de Fiscalização e Controle (CTFC) aprovou o projeto de lei 2.645/2019, que regulamenta a cobrança de diárias em estabelecimentos hoteleiros e pousadas. A proposta estabelece que quando a duração da primeira diária for inferior a 21 horas, em razão do horário de entrada (check-in) definido pela hospedagem, o hóspede terá direito à redução do valor cobrado.
Aprovado em caráter terminativo na comissão, o texto poderá ser encaminhado diretamente à Câmara dos Deputados, exceto se houver recurso para apreciação no Plenário do Senado.
O autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), argumenta que, embora hotéis e pousadas estabeleçam horários específicos de entrada e saída, a cobrança da diária permanece integral, desconsiderando que, por lei, a diária corresponde a um período de 24 horas.
A matéria havia sido aprovada pela comissão em 2025, contudo, em virtude da apresentação de um substitutivo pelo relator, senador Dr. Hiran (PP-PR), foi necessária uma nova votação (turno suplementar), concluída nesta quarta-feira.
O texto aprovado pela comissão incorpora à Lei Geral do Turismo (11.771/2008) a disposição de que a duração da primeira diária não poderá ser inferior a 21 horas, sob pena de redução proporcional do valor cobrado. O contrato de hospedagem deve explicitar essa proporcionalidade, bem como a possibilidade de horários diferenciados de entrada e saída em casos de diária única, conforme a proposta.
"Atualmente o consumidor é prejudicado pelos hotéis que fixam o início da diária em determinada hora do dia, sem levar em conta o horário da chegada do consumidor, ou que fixam o final da diária em horário que prejudica a saída do consumidor", argumentou Dr. Hiran.
O relator também acolheu parcialmente uma subemenda, apresentada pelo senador Efraim Filho (União-PB), que reduziu de 22 para 21 horas a duração mínima da primeira e última diárias. Dr. Hiran afirmou que a sugestão está alinhada com a jurisprudência sobre o tema, que reconhece a necessidade de conceder aos estabelecimentos tempo adequado para a organização e higienização das unidades habitacionais antes da chegada de novos hóspedes.
O projeto estabelece ainda que, se a entrada do hóspede ocorrer em horário posterior ao previamente contratado por culpa exclusiva do fornecedor da hospedagem, o consumidor deverá ter abatimento proporcional do valor da diária.
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