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INCENTIVO FISCAL
Congresso em Foco
11/2/2026 | Atualizado às 7:39
A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei complementar (PLP) 14/2026, que estabelece alíquotas reduzidas e temporárias de PIS e Cofins para a indústria química e petroquímica durante o período de transição para o novo sistema tributário, previsto para começar em 2027. A proposta segue agora para análise do Senado.
De autoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), o texto foi aprovado na forma de um substitutivo apresentado pelo relator, deputado Afonso Motta (PDT-RS). Segundo Zarattini, a medida não beneficia apenas um segmento específico, mas toda a cadeia industrial brasileira. "Este projeto é fundamental para o desenvolvimento industrial do nosso país", afirmou.
Veja a íntegra do substitutivo aprovado pela Câmara.
Alíquotas intermediárias até dezembro de 2026
O texto aprovado fixa, para os fatos geradores ocorridos entre março e dezembro de 2026, alíquotas de 0,62% para o PIS/Pasep e de 2,83% para a Cofins. As mesmas alíquotas serão aplicadas também na importação de insumos, por meio do PIS-Importação e da Cofins-Importação.
O substitutivo estabelece ainda que, para os fatos geradores entre janeiro de 2025 e fevereiro de 2026, permanecem as alíquotas de 1,52% (PIS) e 7% (Cofins).
As reduções valem para indústrias habilitadas no Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que será extinto ao final de 2026. A renúncia fiscal abrange a compra e a importação de nafta petroquímica, parafina e uma extensa lista de insumos utilizados na produção de itens como polietileno, polipropileno e PVC, conforme detalhado no substitutivo.
O texto anterior, vetado pelo presidente Lula por ausência de estimativa de impacto orçamentário, previa alíquotas ainda menores. O projeto aprovado agora adota um meio-termo e impõe limites explícitos à renúncia.
Limite de renúncia e dispensa de exigências da LRF
Para 2026, a renúncia fiscal decorrente dos benefícios do Reiq ficará limitada a R$ 2 bilhões para determinados dispositivos e a R$ 1,1 bilhão para outros créditos tributários adicionais, totalizando R$ 3,1 bilhões.
O projeto determina que os benefícios serão automaticamente extintos no mês seguinte ao que o Executivo comprovar que os custos fiscais acumulados atingiram os limites fixados.
Além disso, o texto afasta a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/2000) e da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026 que exigiriam estimativas detalhadas de beneficiários, metas de desempenho econômico, social e ambiental, impacto na redução de desigualdades regionais e mecanismos de monitoramento e avaliação.
Com isso, a proposta também fica dispensada da vedação prevista na LDO que proíbe a ampliação de gasto tributário em 2026.
Segundo Afonso Motta, o impacto fiscal ocorrerá apenas em 2026 e será compensado por projeção de aumento de arrecadação ao longo do ano. Ele sustenta que a delimitação expressa do custo fiscal e a inexistência de efeitos financeiros nos exercícios seguintes reforçam o caráter "excepcional e transitório" da medida.
Argumentos a favor e críticas
O relator afirmou que o projeto busca evitar uma ruptura abrupta em uma política pública já existente, garantindo previsibilidade regulatória e estabilidade ao setor durante a transição para o novo sistema tributário.
"A proposição, ao reduzir temporariamente o custo tributário desses insumos, contribui para mitigar perdas de competitividade no curto prazo, sem instituir benefício permanente ou estrutural", declarou.
Motta destacou ainda o peso da indústria química na economia nacional. Segundo ele, o setor é o terceiro maior em contribuição tributária, com cerca de R$ 40 bilhões por ano, responde por aproximadamente 11% do PIB industrial e enfrenta um déficit na balança comercial de produtos químicos que alcançou US$ 44,1 bilhões em 2025.
A proposta, no entanto, foi alvo de críticas. O deputado Gilson Marques (Novo-SC) afirmou que o tema deveria ser resolvido com a análise do veto presidencial ao projeto que criou o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Lei 15.294/2025).
Com a aprovação na Câmara, o PLP 14/2026 segue agora para o Senado, onde será submetido a nova rodada de debates sobre os impactos fiscais e a política de apoio à indústria química no contexto da reforma tributária.
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