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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
14/2/2026 13:00
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-segundo-tenente do Exército por maus-tratos qualificados durante treinamento físico no 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Recife, caso que resultou em lesões permanentes em um aspirante a oficial.
A Corte confirmou a pena de um ano e cinco meses de reclusão, com suspensão condicional por dois anos, ao concluir que houve imposição de esforço físico excessivo e desrespeito a protocolos previstos em manual da própria Força.
O episódio ocorreu em fevereiro de 2023, durante um Treinamento Físico Militar (TFM). Segundo a denúncia, o oficial determinou que a turma realizasse entre 200 e 250 polichinelos, quando o previsto eram 30, além de três quilômetros de corrida. Um dos aspirantes, com diagnóstico de obesidade grau 1, apresentou sinais claros de exaustão, interrompeu a atividade duas vezes e, ainda assim, recebeu ordem para continuar à frente da tropa.
O militar só foi socorrido após desmaiar. O esforço desencadeou quadro de rabdomiólise, que evoluiu para insuficiência renal aguda e síndrome compartimental. Submetido a cirurgias e internação hospitalar, ele ficou com sequela permanente decorrente de lesão no nervo fibular, o que compromete os movimentos de um dos pés.
A acusação também descreveu a adoção de punições consideradas degradantes e alheias aos regulamentos castrenses. Entre elas, obrigar aspirantes a se sentarem em poça de lama, permanecerem sob água suja durante chuva intensa e copiar hinos militares à noite como forma de sanção disciplinar, além de chutes nos calcanhares para ajustar a posição de sentido.
Em primeira instância, a Justiça Militar condenou o tenente por maus tratos qualificados com resultado em lesão grave. Ele foi absolvido das imputações de rigor excessivo, violência contra inferior e injúria por ausência de comprovação de dolo. Outro ex-segundo-tenente denunciado no mesmo processo foi absolvido integralmente.
O recurso foi apresentado tanto pelo Ministério Público Militar, que demandava uma pena maior, quanto pela defesa do condenado, que pleiteou a absolvição. O ministro tenente-brigadeiro do ar Carlos Augusto Amaral Oliveira manteve o entendimento da primeira instância.
Processo: Apelação criminal 7000044-51.2024.7.07.0007
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