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SAÚDE
Congresso em Foco
15/2/2026 19:00
A deputada Heloísa Helena (Rede-RJ) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 192/2026, que estabelece um limite máximo de tempo para as filas de espera de unidades de saúde pública para o atendimento de crianças e adolescentes. A congressista ressalta a necessidade do atendimento prioritário para assegurar o pleno exercício dos direitos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Pela proposta, passam a existir prazos definidos para diferentes tipos de atendimento no Sistema Único de Saúde. Casos classificados como urgência ou emergência deverão ser atendidos em até seis horas. Atendimentos ambulatoriais terão prazo máximo de 24 horas. Cirurgias e procedimentos emergenciais deverão ocorrer em até 48 horas, enquanto exames precisarão ser realizados em até 15 dias e cirurgias eletivas em até 30 dias.
O texto também determina que o sistema de dados do SUS assegure transparência nas filas, com divulgação periódica de informações e comunicação clara às famílias sobre o tempo estimado de espera.
Na justificativa, a autora afirma que a proposta busca "assegurar às crianças e aos adolescentes o efetivo direito à saúde ao estabelecer tempo máximo de espera para atendimento de crianças e adolescentes no Sistema Único de Saúde".
A parlamentar argumenta ainda que "a infância e a adolescência correspondem a fases decisivas do desenvolvimento humano", com risco de eventuais demoras no atendimento ou tratamento gerarem "consequências irreversíveis, comprometendo o crescimento, o aprendizado e a qualidade de vida futura". "O tempo de espera em saúde infantil não é mera questão administrativa, mas violação concreta de direitos fundamentais", completou.
Segundo a deputada, apesar do SUS adotar a equidade como um de seus princípios administrativos, "a inexistência de parâmetros objetivos de tempo máximo de espera resulta em desigualdades no acesso e insegurança para as famílias, que muitas vezes desconhecem quando e se o atendimento ocorrerá".
O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara, que ficará responsável por definir o rito de tramitação e em quais comissões a matéria deverá ser discutida antes de seguir ao Senado.
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