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Judiciário

STF julga ação sobre mudança no limite de candidaturas de cada partido

Ação movida pelo Cidadania questiona alterações legislativas que permitiram veto presidencial a regras aprovadas pelo Congresso.

Congresso em Foco

13/2/2026 | Atualizado às 16:47

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O STF inicia nesta sexta-feira (13), em plenário virtual, o julgamento de uma ação que discute mudanças na legislação eleitoral sobre o número de candidatos que cada partido pode registrar em relação às vagas em disputa na Câmara dos Deputados, na Câmara Legislativa do Distrito Federal, nas assembleias legislativas e nas câmaras municipais. Os ministros têm até as 23h59 de 24 de fevereiro para analisar o tema.

Sob relatoria do ministro Nunes Marques, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7017 foi apresentada pelo Cidadania. A legenda questiona dispositivos da Lei 14.211/2021, que alterou o artigo 10 da Lei das Eleições.

Antes das alterações, a norma previa que, nos Estados com até 18 vagas na Câmara dos Deputados, cada partido poderia registrar candidatos a deputado federal e a deputado estadual ou distrital em número correspondente a até 150% das vagas. Regra semelhante também se aplicava a municípios com até 100 mil eleitores.

Os ministros têm até o fim do dia 24 de fevereiro para analisar o tema.

Os ministros têm até o fim do dia 24 de fevereiro para analisar o tema.Wallace Martins/STF

Segundo o partido, após a aprovação do projeto no Congresso e seu envio para sanção presidencial, o então presidente do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), teria convertido incisos do texto em parágrafos sob a justificativa de correção de inexatidão material e adequação técnica, o que possibilitou o veto presidencial aos dispositivos.

Com o veto, foi mantida a regra atual da Lei das Eleições, que permite aos partidos registrar candidatos em número equivalente a até 100% das vagas em disputa mais um.

Para o Cidadania, a mudança configurou inconstitucionalidade formal por violação ao devido processo legislativo e aos princípios democrático e da legalidade, ao modificar o conteúdo aprovado pelas Casas Legislativas e impactar a organização das candidaturas partidárias.

  • Processo: ADI 7017
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