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BATALHA PELO TCU
Congresso em Foco
18/2/2026 12:21
A sucessão no Tribunal de Contas da União (TCU) se tornou uma das disputas mais sensíveis do ano na Câmara dos Deputados. A aposentadoria compulsória de Aroldo Cedraz, no próximo dia 26, abre uma vaga imediata na Corte. E a possível saída antecipada de Augusto Nardes, que avalia disputar o Senado pelo Rio Grande do Sul, pode criar uma segunda cadeira ainda em 2026.
A indicação das duas vagas cabe à Câmara. A votação é secreta e exige maioria absoluta, 257 votos. O sigilo amplia o risco de dissidências, dificulta o controle partidário e torna o resultado imprevisível.
Mas a sucessão não será apenas uma disputa de força política. Um elemento jurídico ganhou centralidade desde 2021: a possibilidade de o próprio TCU negar a posse de um indicado que não atenda aos requisitos constitucionais de idoneidade moral e reputação ilibada, a chamada exigência de "ficha limpa". Esse filtro pode se tornar decisivo em uma corrida que envolve nomes de peso da política nacional.
A primeira vaga
A cadeira de Aroldo Cedraz já está oficialmente aberta. O ministro completa 75 anos e deixa o cargo por aposentadoria compulsória. Ele tomou posse no TCU em fevereiro de 2007, após indicação da Câmara.
Um dos nomes mais fortes na disputa é o do deputado Odair Cunha (PT-MG), ex-líder do PT. Com seis mandatos, ele é o preferido do Palácio do Planalto para a vaga. A definição, porém, está longe de ser consensual.
O PSD lançou Hugo Leal (RJ), que aposta no perfil técnico e na atuação em temas orçamentários para conquistar votos além da bancada.
No União Brasil, dois nomes disputam espaço interno:
Elmar Nascimento (BA), ex-líder do partido e figura central nas negociações do Centrão;
Danilo Forte (CE), ex-presidente da Comissão de Orçamento, com trajetória consolidada na área fiscal.
Pelo PL, o vice-presidente da Câmara, Altineu Côrtes (RJ), também é citado como possível candidato.
A segunda vaga pode mudar o tabuleiro
A incerteza maior envolve Augusto Nardes. No cargo desde 2005, ele só se aposentaria compulsoriamente em 2027, mas confirmou que avalia deixar o tribunal para disputar as eleições deste ano.
Se a saída se concretizar, o cenário político muda.
Entre os nomes ventilados para uma eventual segunda cadeira estão:
Arthur Lira (PP-AL), ex-presidente da Câmara e pré-candidato ao Senado;
Pedro Paulo (PSD-RJ), relator da reforma administrativa;
Roberta Roma (PL-BA), deputada em primeiro mandato, casada com o ex-ministro João Roma, que comandou a pasta da Cidadania no governo Bolsonaro;
Sílvio Costa Filho (Republicanos-PE), ministro de Portos e Aeroportos e deputado licenciado.
A possibilidade de duas vagas simultâneas estimula acordos cruzados: apoio a um candidato agora em troca de sustentação em uma segunda eleição. Ainda assim, lideranças reconhecem que o voto secreto reduz a previsibilidade e abre espaço para surpresas.
Como funciona a escolha
O TCU é composto por nove ministros:
Seis escolhidos pelo Congresso Nacional (três pela Câmara e três pelo Senado);
Três indicados pelo presidente da República, sendo dois oriundos da carreira técnica do tribunal.
As vagas de Cedraz e Nardes pertencem ao bloco da Câmara. Após a eleição interna, o nome precisa passar por sabatina e votação no Senado antes da nomeação formal. O cargo é vitalício, com aposentadoria compulsória aos 75 anos.
Os requisitos constitucionais
O artigo 73 da Constituição exige que o indicado:
Esses critérios não são meramente políticos; são exigências constitucionais.
O filtro interno do TCU
Desde dezembro de 2021, a análise desses requisitos passou a ter um procedimento formal. A Resolução TCU nº 334/2021 determina que, após a nomeação, o plenário do tribunal se reúna em sessão administrativa reservada para aferir se o indicado cumpre os requisitos constitucionais.
O texto é explícito:
"Não se dará posse ao nomeado que não atenda aos requisitos constitucionais da idoneidade moral e da reputação ilibada".
A norma lista hipóteses que podem impedir a investidura, como:
A Constituição não concede expressamente ao TCU um poder de veto político. Mas, ao condicionar a posse à verificação desses requisitos, a resolução criou um filtro institucional que pode, na prática, impedir a investidura de um nome aprovado pela Câmara.
Se houver negativa de posse
Caso a Câmara aprove um nome por maioria absoluta e o plenário do TCU negue a posse com base na exigência de idoneidade, o cenário pode gerar:
Esse risco adiciona uma camada jurídica a uma disputa já marcada por forte articulação política.
Ficha limpa no centro da sucessão
Em uma corrida que envolve lideranças nacionais e trajetórias políticas longas, qualquer vulnerabilidade no histórico pode ganhar peso.
Não basta alcançar 257 votos em votação secreta.
O candidato precisará também superar o crivo constitucional do próprio tribunal.
É essa combinação — voto secreto, articulações transversais e a possibilidade concreta de negativa de posse — que transformou a exigência de idoneidade no eixo mais sensível da sucessão no TCU. A decisão começa na Câmara. Mas pode não terminar ali.
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