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JUSTIÇA ELEITORAL
Congresso em Foco
18/2/2026 | Atualizado às 14:05
O deputado Lindbergh Farias (PT/RJ) apresentou nesta quarta-feira (18) uma representação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) contra o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) e o ex-ministro do Turismo, Gilson Machado, a quem acusa de propaganda eleitoral antecipada, abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação para a disputa presidencial.
A ação pede a concessão de liminar para retirada imediata de conteúdo divulgado nas redes sociais do ex-ministro, que aparece em vídeo distribuindo adesivos com a frase "o Nordeste está com Flávio Bolsonaro 2026", enquanto afirma que vai "eleger o homem, nosso presidente".
Na representação, o deputado sustenta que o conteúdo reúne elementos típicos de campanha, como identificação nominal do beneficiário, referência direta ao pleito e mensagem explícita de apoio eleitoral, configurando tentativa de antecipar a disputa e influenciar o eleitorado de forma indevida.
"A conjugação desses elementos (mensagem verbal, mensagem visual, instrumento físico de propaganda e difusão pública) configura, de forma inequívoca, propaganda eleitoral antecipada ilícita, em violação direta ao regime jurídico eleitoral vigente", argumentou Lindbergh.
O congressista também ressaltou que as publicações de Gilson Machado não partem de um "cidadão anônimo", mas de um ex-ministro de Estado, "circunstância que confere à sua manifestação capacidade de influência significativamente superior à de um eleitor comum, ampliando exponencialmente o potencial lesivo de sua conduta sobre o equilíbrio do processo eleitoral".
Além da retirada do conteúdo e da aplicação de multa, o deputado requer que o caso seja encaminhado ao Ministério Público Eleitoral para apuração de eventual abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.
"A concessão de medida liminar para determinar a imediata cessação da propaganda irregular constitui providência necessária, adequada e proporcional, destinada a preservar a integridade do processo eleitoral e assegurar a efetividade da jurisdição eleitoral", conclui.
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