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EDUCAÇÃO
Congresso em Foco
20/2/2026 | Atualizado às 8:49
O STF declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo (PR) que instituiu o chamado Programa Escola Sem Partido na rede municipal de ensino.
O julgamento ocorreu no plenário da Corte, no âmbito da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 578, na sessão dess quinta-feira (19). Os ministros invalidaram a Lei Complementar 9/2014, sob o entendimento de que o município invadiu competência exclusiva da União ao legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional.
Por que a lei foi considerada inconstitucional
Relator do caso, o ministro Luiz Fux afirmou que a Constituição Federal estabelece que cabe à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Para ele, ao criar regras próprias sobre conteúdos e limites à atuação dos professores, o município extrapolou sua competência.
Fux destacou ainda que a Constituição garante a liberdade de aprender, ensinar e divulgar o pensamento, prevista no artigo 206, como expressão do pluralismo de ideias.
O ministro também ressaltou que o Brasil assumiu compromissos internacionais na área de educação e direitos humanos e afirmou que não se pode "restringir o contato dos alunos com os valores morais".
O que previa a lei municipal
A Lei Complementar 9/2014 instituiu o "Programa Escola Sem Partido" no sistema municipal de ensino e estabelecia, entre outros pontos:
Para os autores da ação, a norma criava um mecanismo de controle prévio de conteúdo, afetando a autonomia docente.
Quem entrou com a ação
A ADPF foi proposta pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI (Anajudh LGBTI).
As entidades sustentaram que o município:
Segundo as entidades, a ideia de "neutralidade ideológica" prevista na lei poderia permitir que qualquer conteúdo considerado incômodo por familiares fosse questionado ou proibido.
Manifestações no processo
Durante o julgamento, também se manifestaram entidades admitidas como amicus curiae (terceiros interessados):
Entendimento já consolidado
O STF já havia declarado inconstitucionais outras leis estaduais e municipais inspiradas no movimento "Escola Sem Partido".
A Corte tem decidido que esse tipo de norma:
Com a decisão na ADPF 578, o Supremo reafirma esse entendimento e invalida definitivamente a norma de Santa Cruz de Monte Castelo.
O que muda na prática
Com a decisão:
A decisão reforça a jurisprudência do Supremo no sentido de que políticas educacionais que alterem diretrizes curriculares ou imponham limites gerais à atuação docente devem respeitar a competência da União e os princípios constitucionais de liberdade de ensino e pluralismo.
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