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Dia Internacional da Mulher
Congresso em Foco
8/3/2026 11:00
A deputada Enfermeira Rejane (PCdoB-RJ) propôs a criação de um regime especial de proteção e promoção da equidade de gênero para mulheres que trabalham em ambientes historicamente dominados por homens (833/2026). O projeto de lei engloba serviços como transporte rodoviário de cargas, construção civil, indústria naval, arbitragem esportiva e clubes de futebol profissional.
Todos os setores onde a participação feminina seja inferior a 30%, conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) ou do Ministério do Trabalho e Emprego, estão sujeitos à iniciativa.
Um dos pontos centrais da proposta é a obrigatoriedade de medidas contra assédio e retaliação no ambiente de trabalho. O texto estabelece a implementação em empresas privadas como mínimas e imediatas.
Entre as medidas, o projeto determina:
Nos casos que envolvam violência física, psicológica, sexual ou ameaça, a proposta prevê a aplicação, de forma subsidiária, das medidas previstas na Lei Maria da Penha (11.340/2006), com comunicação imediata à autoridade policial.
Na avaliação da deputada, mulheres em ambientes de predominância masculina convivem com formas específicas de violência simbólica, isolamento profissional e assédio institucional, o que exige respostas mais duras e mecanismos de proteção mais robustos.
"Embora a legislação brasileira já contemple instrumentos relevantes, como a Lei Maria da Penha, observa-se que mulheres inseridas em ambientes tradicionalmente masculinos enfrentam formas específicas de violência simbólica, assédio moral institucional (inclusive de segunda geração), isolamento profissional e ausência de infraestrutura adequada."
Segurança e dignidade
O texto também trata da infraestrutura dos locais de trabalho, a fim de determinar obrigações estruturais específicas. No transporte rodoviário de cargas, por exemplo, as empresas devem garantir sanitários femininos adequados em pontos de parada contratados e oferecer locais seguros para pernoite de motoristas mulheres.
Em canteiros de obras, sanitários femininos exclusivos também se tornam obrigatórios quando houver mais de 20 trabalhadores. O projeto veda alojamentos mistos e prevê a adequação de vestiários e áreas confinadas com protocolos específicos de segurança para mulheres.
Também fica estabelecido o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) adaptados à ergonomia feminina, vedada a qualquer forma de sexualização; monitoramento por câmeras em áreas comuns, com respeito à intimidade; e criação de comissões internas de prevenção e negociação, com paridade de gênero.
Mulheres no meio esportivo
Em relação ao futebol profissional e à arbitragem, o texto destaca que na arbitragem nacional a presença de mulheres é significativamente inferior à masculina, sobretudo nas principais divisões das competições.
Os clubes de futebol, sejam associações civis ou Sociedades Anônimas do Futebol, são citados como atores que desempenham papel social, cultural e econômico estratégico, motivo pelo qual, segundo a autora, devem observar padrões rigorosos de igualdade e proteção no ambiente de trabalho.
No meio esportivo, a matéria estabelece a adequação da infraestrutura específica para mulheres em centros de treinamento, estádios e instalações administrativas.
Responsabilização
O projeto institui um regime prioritário de fiscalização pelo Ministério do Trabalho e Emprego, sem prejuízo da atuação de órgãos desportivos, inclusive da Confederação Brasileira de Futebol (CBF), no âmbito das competições nacionais.
Essas denúncias deverão tramitar em caráter urgente e sob sigilo, com prazo máximo de 30 dias para conclusão administrativa, o que busca evitar processos que se arrastam por meses sem resposta às vítimas.
O descumprimento da lei prevê ao infrator penalidades como multa de 5% a 20% da folha salarial mensal; suspensão temporária de contratos com o poder público por até cinco anos; interdição parcial do estabelecimento e até cassação de alvará ou impedimento de participação em competições oficiais, em caso de reincidência grave.
A reincidência específica em assédio sexual implicará multa em dobro, e a omissão dolosa na apuração dos fatos será caracterizada como falta gravíssima.
A proposta estabelece ainda que a responsabilidade da pessoa jurídica será objetiva quando ficar comprovada omissão na adoção de medidas preventivas. Quando for apurado que autoridades encobriram as condutas ilícitas, essas responderão solidariamente.
Rejane argumentou que a responsabilização objetiva da pessoa jurídica e a punição de dirigentes que encobrem abusos são fundamentais para quebrar a cultura de impunidade e o pacto de silêncio em ambientes altamente hierarquizados.
"A proposta não cria privilégio, mas instrumento de correção estrutural, visando garantir ambientes profissionais seguros, inclusivos e compatíveis com os valores constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade e da justiça social."
Metas graduais e transparência salarial
Para além da proteção contra violência e assédio, o projeto busca impedir a sub-representação feminina com políticas de equidade e metas progressivas. As entidades abrangidas deverão apresentar relatório anual de equidade de gênero, com informações sobre o percentual de mulheres por função, níveis salariais por função e metas de contratação e promoção de mulheres.
Também deverão ser instituídos programas permanentes de formação, estímulo e incentivo à ocupação de vagas por mulheres. Como meta mínima, o projeto fixa quem em até cinco anos haja ao menos 10% de mulheres na força de trabalho. Esse número deve dobrar para 20% em até dez anos da vigência da lei.
As metas levarão em conta a proporcionalidade e o porte da entidade. Caso não haja candidatas habilitadas, as vagas poderão ser preenchidas por homens, desde que haja justificativa formal documentando a tentativa de contratação de mulheres.
Na justificativa, a parlamentar fundamenta o projeto na Constituição Federal, ao citar dispositivos que tratam da dignidade da pessoa humana, da igualdade, da proteção do trabalho da mulher e da valorização do trabalho humano como bases da ordem econômica.
Na Câmara, o projeto ainda será distribuído às comissões temáticas para análise de mérito, constitucionalidade e impacto.
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