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Deputado quer extinção da Ancine, EBC e de outros oito órgãos federais

Capitão Augusto (PL-SP) prevê a transferência de todas as suas funções ao ministério que possui vínculo com a instituição.

Congresso em Foco

15/3/2026 7:00

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O deputado Capitão Augusto (PL-SP) apresentou à Câmara dos Deputados uma série de projetos de lei para extinguir instituições públicas. Em todos os casos, o parlamentar prevê a transferência de todas as funções ao ministério que possui vínculo com a instituição.

Um exemplo é o projeto 994/2026, que propõe a extinção da Agência Nacional do Cinema (Ancine). A medida redistribui suas atribuições ao Ministério da Cultura e os servidores da Ancine para outros órgãos da administração federal.

A proposta altera a forma de gestão dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual (FSA) e do Fundo Nacional da Cultura (FNC), que passariam a ser administrados diretamente pela pasta.

Conforme o texto, todo o acervo sob guarda da Ancine passa à supervisão da União, o que inclui bens móveis, documentos, contrapartidas contratuais, convênios, acordos, direitos e obrigações.

Além disso, os processos em tramitação no momento em que a lei entrar em vigor ficariam sob responsabilidade do ministério, que teria de garantir sua continuidade administrativa, ao evitar a interrupção de análises ou a perda de prazos.

Deputado argumentou que as extinções trarão economia à União.

Deputado argumentou que as extinções trarão economia à União. Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Na justificativa, o deputado apresentou um diagnóstico bastante crítico da Ancine. Na avaliação de Capitão Augusto, a agência construiu, ao longo de mais de duas décadas, uma estrutura administrativa cara sem resultados compatíveis com o volume de recursos movimentados.

O parlamentar esclareceu que a extinção não causa desamparo ao setor, apenas gera economia com o controle de recursos públicos. No caso da Ancine, Capitão Augusto estimou uma diminuição de 40% no Orçamento.

"A presente proposta não implica desamparo ao setor audiovisual, mas tão somente racionalização institucional: os recursos setoriais continuam existindo, as funções de regulação são preservadas, e o cidadão ganha maior transparência e controle democrático sobre o uso do dinheiro público no fomento à cultura."

Sob o mesmo argumento de trazer economia à União, Capitão Augusto propôs extinguir outros nove órgãos:

  • Projeto 995/2026: extingue a Empresa Brasil de Comunicação (EBC) e transfere suas funções à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel);
  • Projeto 1.001/2026: extingue o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e transfere suas funções ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • Projeto 1.002/2026: extingue o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) e transfere suas funções ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional;
  • Projeto 1.005/2026: extingue a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) e transfere suas funções ao Ministério da Agricultura e Pecuária;
  • Projeto 1.007/2026: extingue o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e transfere suas funções ao Ministério da Cultura;
  • Projeto 1.009/2026: extingue o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) e transfere suas funções ao Ministério da Justiça e Segurança Pública;
  • Projeto 1.013/2026: extingue o Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) e transfere suas funções ao Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania;
  • Projeto 1.014/2026: extingue a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) e transfere suas funções aos ministérios da Saúde e das Cidades;
  • Projeto 1.015/2026: extingue a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf) e transfere suas funções ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.

Constitucionalmente, o Congresso pode dissolver órgãos federais caso sejam criados por leis. Essa prerrogativa permite que as proposições de Capitão Augusto tenham embasamento constitucional.

Na Câmara, os projetos serão distribuídos para comissões temáticas antes de serem analisados em Plenário.

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