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MEDIDA PROVISÓRIA
Congresso em Foco
16/3/2026 14:35
A Comissão Mista da medida provisória 1323/2025 marcou para terça-feira (17) a leitura e início da discussão do relatório a ser apresentado pelo senador Beto Faro (PT-PA) à proposta do governo. A medida trata das novas regras de funcionamento do seguro-defeso, que passa a contar com novas regras de adesão, governança e fiscalização.
O seguro-defeso consiste em um auxílio financeiro concedido pelo governo federal aos pescadores artesanais impedidos de realizar suas atividades durante os períodos de suspensão da pesca para proteção de espécies locais. O montante pago equivale a um salário mínimo mensal durante o período de interdição.
Em vigor desde novembro de 2025, a medida provisória transferiu a responsabilidade pelo processamento dos pedidos de seguro-defeso do INSS, vinculado ao Ministério da Previdência, ao Ministério do Trabalho. Adicionalmente, a MP elevou as exigências para a tramitação. Os pescadores beneficiários devem estar inscritos no CadÚnico e atender a novos critérios para a concessão e manutenção do benefício.
A reforma do seguro-defeso veio, em parte, como resposta à descoberta de fraudes em pensões e aposentadorias no INSS, com a descoberta de cadastros fantasmas de beneficiários do seguro-defeso e de descontos indevidos nos pagamentos de pescadores instricos. Para evitarnovas fraudes, a medida inclui a exigência de cadastro biométrico.
O Ministério do Trabalho também deverá fazer divulgações mensais de beneficiários, contendo nome, endereço, localidade e número de inscrição no INSS. Desta forma, eventuais fraudes ficam mais fáceis de identificar, resultando na suspensão por três anos do direito ao programa.
Pelo texto original, cinco Estados ganham prioridade na instalação de postos presenciais de atendimento: Bahia, Amazonas, Piauí, Pará e Maranhão, que juntos totalizam cerca de 680 pescadores artesanais.
A comissão mista é presidida pelo deputado Josenildo (PDT-AP). Beto Faro é o relator principal, e Sidney Leite (PSD-AM) o relator-revisor, responsável também pela leitura do parecer no Plenário da Câmara caso a medida seja aprovada no colegiado.
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