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Eleições
Congresso em Foco
20/3/2026 | Atualizado às 17:12
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve, em decisão unânime, a condenação do empresário e influenciador Pablo Marçal ao pagamento de uma indenização de R$ 15 mil. A punição refere-se a ofensas proferidas contra o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), durante a campanha eleitoral de 2024, quando Marçal chamou seu então adversário de "canalha".
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Estela Aranha, sem divergências ou debates no colegiado. Com este julgamento na instância superior, as possibilidades de recurso para a defesa do influenciador foram esgotadas.
O caso teve origem em um vídeo publicado por Marçal no TikTok, que reproduzia trechos de um debate televisivo. Na gravação, o influenciador atacava não apenas Nunes, mas também Guilherme Boulos e José Luiz Datena, afirmando que teria mais votos que todos "esses canalhas juntos" devido ao seu alcance digital.
Ao manter a condenação imposta pela primeira instância e pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), o Judiciário entendeu que Marçal violou as regras da Lei das Eleições sobre o uso da internet em campanhas.
O TRE-SP destacou que o conteúdo feriu a imagem pública do prefeito e que o valor da multa, acima do mínimo legal, justifica-se pelo enorme alcance da conta do influenciador, que possuía 5,5 milhões de seguidores na época.
No recurso enviado ao TSE, a defesa de Marçal tentou reverter a decisão alegando que a propaganda irregular só estaria configurada se o conteúdo fosse publicado por perfis anônimos. Os advogados também sustentaram que não haveria previsão legal para a imposição de indenização financeira por conteúdos de campanha. As teses, no entanto, foram rejeitadas pela Corte Superior.
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