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Fux acompanha André Mendonça e defende prorrogação da CPMI do INSS

Ministro é o primeiro além do relator a defender dilação do prazo, reconhecendo cenário de periculum in mora.

Congresso em Foco

26/3/2026 17:59

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O ministro Luiz Fux, do STF, acompanhou o relator André Mendonça no julgamento da decisão em que autorizou a prorrogação dos trabalhos da CPMI do INSS, sem a necessidade de leitura do requerimento. Ele é é primeiro ministro a se pronunciar favoravelmente, com posição contrária de Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Nunes Marques e Dias Toffoli.

Em seu voto, o ministro Luiz Fux defende que a prorrogação da CPMI decorre do próprio direito constitucional das minorias parlamentares. O ministro adota uma leitura finalística da Constituição e afirma que a norma não pode ser interpretada de forma restritiva quando isso compromete a efetividade das comissões, destacando que "a Constituição Federal admite todas as modalidades de interpretação, inclusive a interpretação teleológico-sistêmica, finalística" .

Veja sua fala:

O voto resgata a jurisprudência do Supremo sobre o caráter fundamental do direito das minorias à instauração de CPIs e sustenta que essa lógica se projeta sobre a prorrogação. Segundo o ministro, impedir a continuidade dos trabalhos esvaziaria a garantia constitucional, permitindo que a maioria inviabilize investigações em curso.

Nessa linha, afirma que "sendo prerrogativa das minorias a instauração da CPI, é natural e indispensável que essa prerrogativa também alcance a prorrogação de suas atividades".

A argumentação também se apoia em precedentes da própria Corte, inclusive em casos recentes, nos quais foi reconhecida a possibilidade de prorrogação quando preenchidos os requisitos constitucionais. O voto menciona que o Supremo já admitiu a continuidade de comissões parlamentares de inquérito em situações semelhantes, citando o exemplo da CMPI das Fake News.

No caso concreto, o voto relembra que houve cumprimento dos requisitos constitucionais e que o requerimento de prorrogação foi apresentado com o apoio necessário, mas não foi processado pela Mesa do Congresso. Para o ministro, essa omissão caracteriza violação ao direito subjetivo dos parlamentares, que buscaram a continuidade das investigações sobre fatos graves.

Por fim, o ministro conclui que estão presentes os elementos para manutenção da liminar, inclusive com indícius de periculum in mora diante da iminência do prazo de encerramento da comissão.

Julgamento no STF

O plenário do Supremo julga se mantém ou revoga a liminar concedida pelo ministro André Mendonça, que determinou a prorrogação da CPMI do INSS após impasse sobre a leitura do requerimento no Congresso.

A decisão liminar foi tomada após parlamentares apontarem omissão da Mesa do Congresso na condução do pedido de extensão do prazo. Mendonça entendeu que, em situações excepcionais, o direito da minoria parlamentar poderia justificar a continuidade dos trabalhos da comissão.

Com o voto de Cristiano Zanin, o placar do julgamento chega a quatro votos a um pela derrubada da liminar, consolidando maioria no sentido de que não cabe ao Supremo impor a prorrogação da CPMI. Caso esse entendimento prevaleça, a comissão volta a ficar sujeita ao prazo originalmente previsto para encerramento.

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