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STF

Flávio Dino abre divergência e vota contra prorrogação da CPMI do INSS

Ministro é o segundo a votar; André Mendonça defendeu prorrogar colegiado por 60 dias.

Congresso em Foco

26/3/2026 | Atualizado às 18:18

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O ministro Flávio Dino, do STF, votou contra a prorrogação da CPMI do INSS. Nesta quinta-feira (26), a Corte analisa liminar que permite ao colegiado estender suas atividades sem decisão do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP). Segundo a votar, Dino abre divergência em relação ao parecer do relator, ministro André Mendonça, que defendeu a prorrogação da Comissão por 60 dias.

O julgamento atende à solicitação dos parlamentares Carlos Viana (Podemos-MG), Alfredo Gaspar (União-AL) e Marcel van Hattem (Novo-RS), que acusam Alcolumbre de omissão motivada por divergências políticas.

Em seu voto, Dino destacou que o mérito da análise não é a necessidade de investigação das fraudes identificadas em benefícios previdenciários, mas que esta prerrogativa de apuração pertence ao Judiciário. Na avaliação do ministro, a Constituição de 1988 estabelece condições limitadoras à atuação das comissões parlamentares de inquérito, o que inclui a limitação de prazos para o encerramento das atividades.

"A magnitude dessas providências demonstra que foi acertada a opção do constituinte ao estabelecer cláusulas limitadoras às CPIs, justamente para conter a expansão de restrições a direitos fundamentais de forma desmedida ou sem limites temporais claros."

Para o ministro, a exigência de "prazo certo" é uma limitação constitucional da atividade investigativa do Legislativo e não pode ser esvaziada por renovações sucessivas sem deliberação formal do Parlamento. Dino afirmou que admitir esse tipo de continuidade automática acabaria transformando uma comissão temporária em instrumento de duração indefinida, o que contraria o desenho constitucional das CPIs.

Dino reiterou que a prorrogação da CPMI do INSS é matéria interna do Congresso e deve ser resolvida no âmbito do próprio Parlamento, sem intervenção do Judiciário, desde que não haja violação direta à Constituição. Por isso, o ministro defendeu que não existe um direito subjetivo da minoria parlamentar à prorrogação da Comissão.

Em seu entendimento, cabe ao Supremo apenas proteger os limites constitucionais do instituto, e não substituir a deliberação política e regimental do Legislativo sobre o destino da CPI.

Leia a íntegra do voto.

Prorrogação

Na liminar, André Mendonça deu prazo de 48 horas para que o Congresso realizasse a leitura do pedido de prorrogação. Como isso não ocorreu, o ministro estabeleceu que a leitura fosse considerada automaticamente realizada, permitindo à própria comissão deliberar sobre a continuidade dos trabalhos.

Ao justificar a liminar, Mendonça afirmou que o caso revela uma situação excepcional em que deve prevalecer o direito da minoria parlamentar. Segundo ele, esse direito inclui não apenas a criação da CPMI, mas também sua prorrogação, desde que cumpridas as exigências formais previstas na Constituição e no regimento do Congresso. Inicialmente, a análise da liminar seria feita no plenário virtual, mas o relator levou o caso para julgamento presencial, o que acelerou a definição sobre a continuidade da comissão.

Se a prorrogação for confirmada, os parlamentares poderão continuar com depoimentos, pedidos de informação, análise de documentos e a conclusão da votação do relatório final. Se o plenário derrubar a liminar, a comissão volta a ficar sujeita ao encerramento previsto para sábado.

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