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Erro judicial
Congresso em Foco
27/3/2026 13:00
A 1ª Turma do STF determinou que o governo do Estado de São Paulo deverá compensar financeiramente o trabalhador rural José Aparecido Alves Filho, em virtude de sua detenção por um período de sete anos. A prisão decorreu de acusações de latrocínio e ocultação de cadáver, fundamentadas exclusivamente no depoimento de um dos réus, que voltou atrás.
Em decisão unânime, o colegiado acolheu o voto do ministro Cristiano Zanin, que fixou o pagamento de R$ 440,6 mil a título de reparação por danos morais e materiais, referentes ao tempo em que o trabalhador permaneceu indevidamente encarcerado.
De acordo com o entendimento do ministro, a prisão ocorreu em um processo permeado por transgressões aos preceitos constitucionais, entre eles o direito ao contraditório e à ampla defesa. Em 2021, o STF já havia declarado nula a pena de 21 anos de reclusão imposta ao trabalhador.
"A anulação de um processo pelo Supremo Tribunal Federal, por vício insanável que comprometeu o contraditório, representa mais do que mera reforma de decisão: implica o reconhecimento de que o rito processual que levou à prisão foi fundamentalmente falho e incompatível com o ordenamento constitucional."
Latrocínio
O trabalhador rural havia sido sentenciado a 21 anos de prisão pela morte do sitiante José Henrique Vettori, ocorrido em março de 2014 na zona rural de Bragança Paulista, no interior do Estado. Vettori foi subjugado por criminosos durante um assalto ao chegar à sua propriedade em Tuiuti, município vizinho.
Dois meses após o crime, a Polícia Civil prendeu o mecânico Evandro Matias Cruz, que admitiu participação no latrocínio e indicou José Aparecido, então caseiro da vítima, como um dos cúmplices. Mais tarde, Evandro mudou sua versão e alegou ter sido coagido a incriminar o trabalhador rural.
"Se o processo tivesse tramitado conforme o devido processo legal desde o início, a privação de liberdade não teria ocorrido", afirmou Zanin. O ministro reiterou que negar a indenização seria "esvaziar a eficácia das garantias constitucionais violadas".
Em sua fundamentação, o magistrado invoca a jurisprudência do STF, que estabelece a responsabilidade objetiva do Estado em tais situações, além da Convenção Interamericana de Direitos Humanos. O artigo 10º do tratado estabelece que "toda pessoa tem direito de ser indenizada conforme a lei, no caso de haver sido condenada em sentença passada em julgado, por erro judiciário".
Recurso Extraordinário com Agravo: 1565262
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