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Honorários Advocatícios
Congresso em Foco
27/3/2026 14:00
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei 4.852/2023, que flexibiliza as restrições sobre o pagamento de honorários advocatícios em processos de aransferência de recursos federais a estados e municípios.
De autoria do deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), o texto permite que advogados recebam seus honorários a partir dos juros incidentes sobre precatórios destinados à educação, como os do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), atualmente denominado Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Como tramita em caráter conclusivo, a proposta segue para análise no Senado, a menos que haja recurso para votação no plenário da Câmara. A iniciativa busca alinhar a legislação ao entendimento do STF, que já admite o uso desses juros para a quitação de serviços advocatícios.
A relatora na CCJ, deputada Maria Arraes (Solidariedade-PE), apresentou voto pela aprovação, defendendo que a mudança confere maior efetividade à remuneração da categoria. "A proposta é adequada porque facilita o pagamento dos advogados, reconhecendo o valor desses profissionais para a prestação da tutela jurisdicional", afirmou a parlamentar.
O projeto revoga um dispositivo do Estatuto da Advocacia que impedia o desconto desses valores sobre juros de mora em ações civis públicas ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF).
O relatório destaca ainda que os honorários possuem natureza alimentar, com os mesmos privilégios dos créditos trabalhistas. Segundo Maria Arraes, a medida protege o direito à remuneração e reduz riscos de inadimplência ou atrasos excessivos no setor.
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