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Câmara dos Deputados
Congresso em Foco
11/4/2026 17:00
O deputado Luciano Alves (PSD-PR) apresentou o projeto de lei 1.474/2026, que proíbe a veiculação de anúncios publicitários em plataformas de streaming em planos pagos. A proposta surge em meio a modelos de negócios que passaram a introduzir publicidade mesmo em serviços que exigem pagamento do consumidor.
Pelo texto, a proibição vale para serviços de streaming de áudio, vídeo, jogos ou qualquer outro conteúdo digital quando houver cobrança ao usuário. A medida também impede a inserção de banners, pop-ups ou qualquer outra forma de publicidade dentro da interface exclusiva do assinante.
A proposta não proíbe a publicidade nas plataformas digitais com serviços gratuitos, como o YouTube ou TV aberta, que poderá continuar em operações com anúncios, desde que não prejudique os direitos dos usuários que optarem por planos pagos sem publicidade.
O projeto prevê que o descumprimento da futura lei sujeitará as plataformas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), como multas, suspensão da oferta do serviço e outras sanções administrativas.
Na justificativa, Luciano Alves argumentou que a prática de inserir anúncios em serviços pagos representa uma "desvantagem exagerada ao consumidor" e pode violar princípios do Código de Defesa do Consumidor, como o direito à informação clara e a proteção contra práticas abusivas.
O deputado destacou que o modelo tradicional de streaming sempre esteve associado à ausência de publicidade, diferentemente da televisão aberta. Segundo ele, a criação de planos híbridos, a migração de usuários e o aumento de preços reduzem o valor do serviço entregue ao consumidor.
"Cobrar pela assinatura e ainda impor publicidade obrigatória caracteriza cobrança dupla sobre o mesmo serviço, transferindo ao consumidor o ônus de um modelo de negócios cuja sustentação já se dá pelo pagamento individual."
O autor também mencionou o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), ao defender que a exploração econômica de serviços digitais deve respeitar princípios como transparência e proporcionalidade. Para o autor, o projeto não impede a inovação ou a livre iniciativa, mas impõe um limite que considera razoável para que o consumidor pagante não seja obrigado a assistir anúncios.
Na Câmara, a proposta aguarda distribuição às comissões antes de seguir para Plenário. Caso vire lei, as empresas terão prazo de 120 dias para se adaptar às novas regras.
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