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Segurança Pública
Congresso em Foco
8/4/2026 16:00
A Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado aprovou na terça-feira (7) o projeto de lei 249/2025, que permite a gravação de diálogos entre detentos pertencentes a organizações criminosas e seus advogados ou visitantes. A proposta, de autoria do senador Marcio Bittar (PL-AC), agora segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Para o relator, senador Marcos Rogério (PL-RO), a iniciativa possibilita a captação ambiental de áudio e vídeo sempre que houver uma suspeita fundamentada de que o profissional ou o familiar seja "mensageiro" de ordens criminosas fora do sistema prisional.
"Os profissionais que se associam a organizações criminosas para exercer papel proativo em crimes representam um grupo extremamente reduzido. Reconhecemos que a maior parcela dos advogados do país pauta sua atuação por princípios éticos e pela legalidade. A advocacia, como função essencial à Justiça, não pode ser confundida com as práticas ilícitas de uma minoria, cujo comportamento não representa o da classe como um todo."
A proposta muda a Lei 9.296/1996, que trata da interceptação de comunicações telefônicas e telemáticas. Segundo Bittar, o objetivo é atingir facções que continuam comandando crimes de dentro dos presídios. De acordo com o senador, investigações dos Ministérios Públicos e das polícias mostram que integrantes desses grupos usam visitas e atendimentos para transmitir ordens, lavar dinheiro e articular novos delitos.
Na justificativa, Bittar cita o Primeiro Comando da Capital (PCC). De acordo com o senador, a facção teria uma estrutura formada por advogados, conhecida como "Sintonia dos Gravatas", usada para intermediar mensagens entre chefes presos e integrantes em liberdade.
Para o autor, é preciso criar uma base legal que permita a captação ambiental de sinais eletromagnéticos durante visitas ou entrevistas com presos, inclusive em atendimentos com advogados, para frear a atuação desses intermediários em favor das facções.
Como tramita em caráter terminativo, não precisará passar pelo Plenário se houver acordo entre as comissões.
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