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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
8/4/2026 13:47
O ministro Alexandre de Moraes, do STF, liberou para julgamento no Plenário a ADPF 919, ajuizada pela executiva nacional do PT em 2021. A ação questiona os limites para a formulação de acordos de delação premiada e pede à Corte a definição de parâmetros aceitos no sistema judicial brasileiro. Caberá agora ao presidente do Tribunal, Edson Fachin, marcar a data de inclusão do processo na pauta.
Na petição inicial, a sigla pede ao Supremo que fixe "parâmetros que sirvam como limites constitucionais à aplicação do instituto de colaboração premiada sempre em consonância com entendimentos já existentes nesta Corte e, assim, proporcionem a segurança jurídica pretendida por todo sistema jurídico democrático".
O PT sustenta que as declarações do delator, mesmo quando corroboradas por outras delações recíprocas, não podem servir de fundamento para restrições judiciais ou sentença condenatória. Também defende que seja assegurado o direito ao contraditório, com garantia de manifestação do investigado citado.
O partido afirma ainda que deve haver previsão legal para as vantagens negociadas nos acordos e que seja declarado nulo todo acordo de delação firmado durante prisão preventiva, sob o argumento de que não há voluntariedade nessas condições. "O combate à criminalidade não deve e não pode ser feito à revelia das garantias processuais fundamentais", alega a sigla.
Desde 2022, o processo conta com parecer contrário da Procuradoria-Geral da República, então chefiada por Augusto Aras. Segundo o procurador, o tema não deveria ser tratado no Judiciário, mas no Legislativo.
"Embora legítimo o interesse em apaziguar, desde logo, todas as questões acerca de recente instituto jurídico, não cabe ao STF antecipar, na via do controle abstrato de constitucionalidade, juízo sobre todas as hipóteses de aplicação da lei, substituindo-se em prognose legislativa não realizada pelo legislador, nos termos trazidos pelo requerente", afirmou.
A liberação ocorre em meio à expectativa de conclusão de um acordo de delação premiada por parte do proprietário do Banco Master, Daniel Vorcaro. O banqueiro foi transferido na segunda quinzena de março da Penitenciária Federal de Brasília para a carceragem da Superintendência da Polícia Federal, onde as normas internas garantem a privacidade necessária para a negociação do acordo.
Processo: ADPF 919-DF
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