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Justiça eleitoral
Congresso em Foco
9/4/2026 | Atualizado às 16:11
Em sessão realizada nesta quinta-feira (9), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou o recurso apresentado pelo deputado estadual Renan Bekel (Republicanos-RR) e manteve a decisão que cassou seu mandato por compra de votos nas eleições de 2018.
A decisão foi unânime e também preservou a multa de 50 mil UFIRs aplicada originalmente pelo Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR). Para o TSE, ficou comprovado que o parlamentar foi beneficiado por um esquema estruturado de captação ilícita de sufrágio, com pagamentos sistemáticos a cabos eleitorais e eleitores.
O ministro Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou a robustez das provas apresentadas, incluindo interceptações telefônicas, mensagens e documentos, que revelaram o monitoramento de eleitores antes da efetivação dos pagamentos. "O caso revela complexo esquema de captação ilícita de sufrágio", frisou o magistrado.
De acordo com a investigação, a estrutura funcionava de forma hierarquizada, com "líderes", responsáveis pela organização dos grupos, e "liderados", eleitores cooptados em troca de dinheiro. Os cabos eleitorais recebiam, em média, R$ 250, enquanto cada eleitor ganhava R$ 100 pelo compromisso de votar no então candidato.
O repasse era precedido por uma espécie de "auditoria" interna da campanha. A equipe elaborava listas detalhadas e realizava ligações que simulavam pesquisas de intenção de voto. O pagamento só era efetuado aos eleitores que confirmassem o nome de Renan Bekel como escolhido, segundo as provas reunidas no processo.
Ao analisar o recurso, a Justiça Eleitoral considerou que as provas testemunhais e documentais eram suficientes para afastar a tese de que os valores pagos seriam mera ajuda de custo de campanha. Para Villas Bôas Cueva, a estrutura tinha o objetivo de desequilibrar a disputa e comprometer a liberdade do voto.
Bekel já havia sido condenado por unanimidade no TRE-RR e tentava reverter no TSE a perda do mandato e a multa. No recurso, a defesa sustentou fragilidade das provas e alegou ausência de participação direta do parlamentar nos atos ilícitos, argumentos rejeitados pela Corte.
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