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EDUCAÇÃO

Lei de SC permite que pais proíbam filhos de terem aulas sobre gênero

Escolas terão de avisar famílias e obter aval para atividades sobre identidade de gênero e sexualidade.

Congresso em Foco

10/4/2026 14:51

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O governador de Santa Catarina, Jorginho Mello, sancionou a nova Lei Estadual 19.776/2026, que prevê o direito de pais e responsáveis proibirem a participação de seus filhos em atividades pedagógicas sobre gênero nas escolas públicas e privadas do estado. A norma já se encontra em vigor.

A lei estabelece que famílias podem decidir se estudantes participarão ou não de conteúdos que tratem de identidade de gênero, orientação sexual, diversidade sexual e igualdade de gênero. Esses temas passam a depender de autorização expressa dos responsáveis.

Pelo texto, as escolas ficam obrigadas a informar previamente aos pais sempre que houver atividades desse tipo. Após o aviso, caberá aos responsáveis formalizar por escrito se autorizam ou vetam a participação dos alunos.

Norma prevê multas à instituição no valor de até R$ 10 mil por aluno em caso de descumprimento.

Norma prevê multas à instituição no valor de até R$ 10 mil por aluno em caso de descumprimento.Freepik

Caso os pais optem por impedir a participação, a instituição de ensino deverá garantir o cumprimento da decisão. A responsabilidade pela execução da escolha recai diretamente sobre a escola, que não poderá incluir o estudante nas atividades vedadas.

A norma também prevê punições para o descumprimento. As penalidades começam com advertência e podem chegar a multa que varia de R$ 1.000 a R$ 10.000 por aluno, além de suspensão temporária das atividades e até perda da autorização de funcionamento da instituição.

Reação

A lei aprovada foi fruto de um projeto apresentado pela deputada estadual Ana Campagnolo (PL). Nas suas redes sociais, a parlamentar comemorou a decisão do governador. "Essa lei existe para estabelecer um limite claro: a palavra final sobre a formação moral de seu filho é sua. Não é de um militante que atua como agente público e nem mesmo do Estado", declarou.

A legislação foi contestada no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) pelo diretório catarinense do Psol. Segundo a sigla, a norma viola direitos fundamentais de crianças e adolescentes, uma vez que menores de idade "podem ter direitos fundamentais limitados de qualquer forma, retirando-lhes o status de sujeitos de direitos".

Além disso, alegam que a norma "impede que menores de idade possam exercer os direitos à liberdade de expressão e à liberdade de aprender, impedindo-os de acessar temas previstos nos currículos escolares e fundamentais ao desenvolvimento humano".

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