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SAÚDE
Congresso em Foco
20/4/2026 15:00
O senador Dr. Hiran apresentou o projeto de lei 1.862/2026, que prevê a criação do Dia Nacional de Valorização do Médico da Atenção Básica, a ser celebrado anualmente em 30 de abril, com o objetivo de reconhecer o papel desses profissionais no Sistema Único de Saúde, estimular políticas públicas voltadas à categoria e promover ações de conscientização e valorização em todo o país.
Pelo texto, a data passará a integrar o calendário nacional e poderá mobilizar, ao longo da semana em que ocorrer, iniciativas como campanhas educativas, eventos técnicos e científicos, homenagens institucionais e divulgação de boas práticas na atenção primária. A proposta também busca incentivar melhorias nas condições de trabalho, remuneração e qualificação profissional da categoria.
Argumentos do autor
Na justificativa, o autor afirma que "a atenção primária à saúde constitui o pilar fundamental do Sistema Único de Saúde (SUS), sendo responsável pela coordenação do cuidado, pela prevenção de doenças e pela promoção da saúde da população".
O congressista ressalta ainda o papel essencial desses profissionais ao destacar que "os médicos que atuam nesse nível assistencial desempenham função estratégica, sendo muitas vezes o primeiro contato do cidadão com o sistema de saúde".
O senador também aponta dificuldades enfrentadas pela categoria, como "precarização das relações de trabalho", "remuneração inadequada", "sobrecarga assistencial" e "falta de estrutura adequada em diversas regiões do país". Segundo ele, a criação da data busca enfrentar esse cenário ao promover reconhecimento institucional e ampliar o debate público.
Para Dr. Hiran, a iniciativa configura uma "medida simbólica, mas com relevante impacto na construção de uma cultura de reconhecimento e fortalecimento da base do sistema de saúde brasileiro", afirma.
Próximos passos
O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora do Senado, que ficará responsável por definir o rito de tramitação e a sequência de comissões por onde o texto deverá ser debatido. Caso conclua que se trata de uma matéria consensual, a presidência da Casa poderá determinar o rito terminativo, que dispensa a necessidade de votação em Plenário caso haja consenso entre os colegiados.