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ECONOMIA
Congresso em Foco
20/4/2026 9:00
O deputado Zé Vitor (PL-MG) apresentou à Câmara dos Deputados o projeto de lei 1.819/2026, que prevê a criação de faixas progressivas de isenção do Imposto de Renda para aposentados e pensionistas conforme a idade, ampliando gradualmente o valor livre de tributação a partir dos 70 anos e elevando esse limite a cada intervalo de cinco anos.
Pela proposta, o benefício passa a crescer conforme o avanço da idade do contribuinte. Aos 70 anos, o limite mensal de isenção sobe para R$ 3.807,96. Aos 75 anos, passa para R$ 5.711,94. Aos 80 anos, chega a R$ 7.615,92. Esse valor continua aumentando até alcançar R$ 15.231,84 mensais para quem completar 100 anos.
O modelo substitui o atual sistema, que fixa um único teto de isenção para pessoas com 65 anos ou mais, independentemente da idade. A proposta abrange tanto a aposentadoria via INSS, quanto os regimes de pensão e benefícios similares pagos por regimes públicos e privados de previdência.
Argumentos do autor
Na justificativa, Zé Vitor sustenta que o envelhecimento gera pressões financeiras crescentes sobre os idosos. "O envelhecimento progressivo impõe custos crescentes aos cidadãos, especialmente nas áreas de saúde, cuidado e moradia assistida, ao mesmo tempo em que reduz sua capacidade de gerar renda complementar", apontou.
O deputado também argumenta que o modelo atual não distingue as diferentes fases da velhice. Segundo ele, "a manutenção de um único limite de isenção, independentemente da idade do aposentado, mostra-se insuficiente para garantir tratamento tributário adequado às diferentes realidades vividas ao longo da velhice".
Ao defender o formato escalonado, o parlamentar afirma que a proposta busca equilíbrio tributário e proteção social. "Trata-se de medida de justiça fiscal e de respeito à dignidade da pessoa idosa, em consonância com os princípios da Constituição Federal e com os objetivos do Estatuto da Pessoa Idosa", reforçou.
O projeto foi encaminhado à Mesa Diretora da Câmara dos Deputados, que ficará encarregada de definir o rito de tramitação e a ordem de comissões onde deverá ser discutido.
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