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JUDICIÁRIO

STF julga ação penal de Tabata contra Eduardo Bolsonaro por difamação

Julgamento começa com voto de Moraes a favor da condenação do ex-deputado, reconhecendo o cometimento de crime contra a honra.

Congresso em Foco

17/4/2026 11:26

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O STF deu início nesta sexta-feira (17) ao julgamento da ação penal movida pela deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro, a quem acusa de difamação. A denúncia foi apresentada pela parlamentar em 2021, e possui parecer favorável da Procuradoria-Geral da República à condenação desde dezembro de 2023. O caso tramita sob relatoria do ministro Alexandre de Moraes.

A ação diz respeito a uma série de publicações nas redes sociais na época em que a Câmara dos Deputados discutia o projeto de lei que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Tabata Amaral era uma das principais defensoras da iniciativa, e participou da articulação para que fosse aprovada.

Tabata acusou Eduardo de difamação por alegar lobby em favor de empresa de produtos de higiene.

Tabata acusou Eduardo de difamação por alegar lobby em favor de empresa de produtos de higiene.Renato Araújo / Câmara dos Deputados e Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Eduardo Bolsonaro acusava a deputada de se posicionar pelo projeto em benefício do empresário Jorge Paulo Lemann, alegando que ele seria proprietário da P&G, companhia fabricante de produtos de higiene. A empresa tem sede nos Estados Unidos e é de capital aberto, com a maioria de suas ações pertencentes a fundos de investimento locais.

A denúncia foi recebida pelo STF em março de 2023. Na época, estava sob relatoria de Nunes Marques, que votou pela rejeição da abertura de ação penal, entendendo que se tratava de discurso protegido pela imunidade parlamentar. O ministro Alexandre de Moraes divergiu, afirmando que a imunidade foi extrapolada ao atacar a honra de uma parlamentar. Sua posição foi vencedora.

O julgamento acontece no Plenário Virtual, agendado para durar até a próxima sexta-feira (24).

Voto do relator

Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes conclui que Eduardo Bolsonaro imputou à deputada fato ofensivo à sua reputação sem base fática, configurando o crime de difamação. O ministro destaca que as publicações nas redes sociais associaram a atuação parlamentar de Tabata a interesses privados, o que atingiu diretamente sua honra objetiva.

"Ao buscar difundir a ideia de que a Tabata Amaral teria o intuito de obter vantagem pessoal a si (por meio indireto) e a outrem no exercício da atividade legislativa, o deputado Eduardo Nantes Bolsonaro descredibiliza a atuação parlamentar da autora ofendendo sua honra", apontou o ministro. Moraes ainda ressaltou que o réu não negou nenhuma das condutas citadas durante seu depoimento.

Como pena, o ministro propõe um ano de detenção em regime inicial aberto e o pagamento de 39 dias-multa, cada uma no valor de dois salários mínimos, além das custas processuais.

Veja o voto do relator.

Processo: AP 1053

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Alexandre de Moraes Tabata Amaral STF câmara dos deputados Eduardo Bolsonaro

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