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JUDICIÁRIO
Congresso em Foco
22/4/2026 18:39
O ministro André Mendonça, do STF, pediu vista na ação penal decorrente da queixa-crime da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro por difamação. Com isso, o julgamento, anteriormente previsto para conclusão na noite de sexta-feira (24), ficará adiado por até 90 dias corridos. Outros ministros podem optar por antecipar seus votos até lá.
O julgamento começou na última sexta-feira (17), com voto do relator, Alexandre de Moraes, a favor da condenação do réu a um ano de detenção em regime inicial aberto e o pagamento de 39 dias-multa. O acompanharam os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia.
Controvérsia
A ação diz respeito a uma série de publicações nas redes sociais na época em que a Câmara dos Deputados discutia o projeto de lei que instituiu o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Tabata Amaral era uma das principais defensoras da iniciativa, e participou da articulação para que fosse aprovada.
Eduardo Bolsonaro acusava a deputada de se posicionar pelo projeto em benefício do empresário Jorge Paulo Lemann, alegando que ele seria proprietário da P&G, companhia fabricante de produtos de higiene. A empresa tem sede nos Estados Unidos e é de capital aberto, com a maioria de suas ações pertencentes a fundos de investimento locais.
A denúncia foi recebida pelo STF em março de 2023. Na época, estava sob relatoria de Nunes Marques, que votou pela rejeição da abertura de ação penal, entendendo que se tratava de discurso protegido pela imunidade parlamentar. O ministro Alexandre de Moraes divergiu, afirmando que a imunidade foi extrapolada ao atacar a honra de uma parlamentar. Sua posição foi vencedora.
Voto do relator
Em seu voto, o relator Alexandre de Moraes conclui que Eduardo Bolsonaro imputou à deputada fato ofensivo à sua reputação sem base fática, configurando o crime de difamação. O ministro destaca que as publicações nas redes sociais associaram a atuação parlamentar de Tabata a interesses privados, o que atingiu diretamente sua honra objetiva.
"Ao buscar difundir a ideia de que a Tabata Amaral teria o intuito de obter vantagem pessoal a si (por meio indireto) e a outrem no exercício da atividade legislativa, o deputado Eduardo Nantes Bolsonaro descredibiliza a atuação parlamentar da autora ofendendo sua honra", apontou o ministro. Moraes ainda ressaltou que o réu não negou nenhuma das condutas citadas durante seu depoimento.
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